Artigo 1.º
Alteração
1 -[...]
2 -As ideias a concurso devem ser inovadoras, corresponder a necessidades de mercado e ser suscetíveis de darem origem a uma nova empresa, através da constituição de sociedades comerciais ao abrigo da lei portuguesa, ou incorporadas em empresas já existentes.
3 -[...]
4 -[...]»