Artigo 1.º
Objeto
O presente Regulamento tem por objeto regular o procedimento de avaliação da atividade desenvolvida pelos investigadores doutorados contratados pelo Instituto Politécnico de Bragança, adiante designado abreviadamente por IPB, ao abrigo do Decreto-Lei n.º 57/2016, de 29 de agosto, com as alterações introduzidas pela Lei n.º 57/2017, de 19 de julho.