e)Adotados e tutelados pelo indivíduo ou qualquer dos elementos do agregado familiar e crianças e jovens confiados por decisão judicial ou administrativa de entidades ou serviços legalmente competentes para o efeito ao indivíduo ou a qualquer dos elementos do agregado familiar;
2) Economia Comum - Situação de pessoas que vivam em comunhão de mesa e habitação (teto) há mais de dois anos, que tenham estabelecido entre si uma vivência comum de entreajuda e partilha de recursos e com domicílio fiscal comum. Considera-se, ainda, para efeitos deste Regulamento, que a situação de economia comum se mantém nos casos em que se verifique a deslocação, por período igual ou inferior a 30 dias, do Titular ou de algum dos membros do seu agregado familiar e, ainda, por período superior, até ao limite máximo de seis meses, se a mesma for devida a razões de saúde, cumprimento de pena privativa de liberdade, estudos, formação profissional ou relação de trabalho que revista carácter temporário;
3) Rendimento Mensal (RM) - Valor mensal líquido composto por todos os recursos do agregado familiar, que sejam traduzidos ou traduzíveis em numerário, designadamente os provenientes do trabalho, reformas, pensões, subsídios, rendimentos prediais, rendimentos de capitais ou quaisquer outros com carácter duradouro ou habitual, por referência à média dos últimos três meses;
4) Despesas Mensais (DM) - São consideradas despesas elegíveis, as relacionadas com habitação permanente, designadamente renda de casa ou prestação de empréstimo bancário, condomínio, eletricidade, água, gás e telecomunicações; saúde, nomeadamente com aquisição de medicamentos, meios complementares de diagnóstico ou outras despesas de saúde, de caráter continuado, prescritos através de receita médica e acompanhados de declaração médica que ateste doença crónica; títulos de transporte mensal; mensalidades relativas aos equipamentos sociais, devidamente licenciados, nomeadamente amas, creche, jardim-de-infância, atividades de tempos livres, centros de dia, serviços de apoio domiciliário, estrutura residencial para idosos, lar residencial, centro de atividades ocupacionais e frequência de estabelecimento de ensino superior público;
5) Taxa de Esforço - É a medida que relaciona todas as despesas mensais com o rendimento mensal do agregado familiar (Despesas Mensais/Rendimento Mensal *100);
6) Capitação - valor mensal líquido, apurado nos termos do artigo 8.º do presente regulamento;
7) Emergência social de caráter pontual - situação de gravidade excecional resultante de insuficiência económica inesperada e/ou de fatores de risco social e de saúde;
8) Situação socioeconómica precária ou de carência - situação de risco ou de exclusão social em que o/a individuo/família se encontra por razões conjunturais ou estruturais e cuja capitação seja igual ou inferior ao valor da Pensão Social Mínima (PSM) do regime geral não contributivo da Segurança Social, atualizada anualmente por referência ao Indexante dos Apoios Sociais (IAS);
9) Apoio económico eventual - prestação pecuniária, de carácter pontual e transitório.