Artigo 1.º
Âmbito
1 -O regulamento para a Gestão de Fundos de Maneio, que agora se apresenta, determina o funcionamento dos Fundos de Maneio, adiante designados por FM, e as responsabilidades dos intervenientes no sistema de gestão.
2 -A gestão do FM inclui a constituição, reconstituição e sua reposição, bem como os procedimentos e instrumentos a ter em consideração por parte dos respetivos responsáveis com FM constituído e pelos assistentes constituídos que apoiam as atividades de gestão do FM.
3 -Este regulamento visa definir os princípios gerais de atuação para a gestão de FM, cabendo à Divisão Financeira acompanhar a sua implementação, esclarecer ou propor o esclarecimento de eventuais dúvidas que possam ocorrer no decurso da sua execução.
4 -O presente regulamento aplica-se a todos os FM constituídos na Faculdade de Ciências e Tecnologia da Universidade Nova de Lisboa (FCT Nova) após 1 de janeiro de 2023.