Artigo 1.º
Disposições gerais
1 -O Programa "Bicicletas no Parque" inclui um conjunto de 5 (cinco) bicicletas adquiridas pela União das Freguesias de Faro (Sé e São Pedro) para utilização no Parque Ribeirinho de Faro e na Estrada do Passeio Ribeirinho;
2 -A área de utilização das bicicletas é, exclusivamente, o Parque Ribeirinho de Faro e a Estrada do Passeio Ribeirinho (sem passar a linha de Caminho de Ferro), sendo definido um local para entrega e recolha das bicicletas, designado por "Estação de Bicicletas";
3 -A União das Freguesias de Faro é a entidade gestora do Programa "Bicicletas no Parque" e poderá protocolar a gestão do aluguer destes equipamentos a outras entidades;
4 -A União das Freguesias de Faro poderá aumentar ou reduzir o número de bicicletas, alterar os horários preestabelecidos, determinar a suspensão do programa em caso de condições climatéricas adversas ou por motivos de caráter técnico, funcional ou logístico, sendo os utilizadores informados através do site www.uf-faro.pt ou na Estação de Bicicletas.