Artigo 1.º
Objecto e vigência
Artigo 2.º
Noções e Convenções
Artigo 3.º
Obrigatoriedade de fornecimento
Artigo 4.º
Obrigações da Entidade Gestora
Artigo 5.º
Consumo exclusivo de água proveniente da rede geral
Artigo 6.º
Finalidade
Artigo 7.º
Tipos
Artigo 8.º
Licenciamento
Artigo 9.º
Localização
Artigo 10.º
Factores de dimensionamento
Artigo 11.º
Protecção sanitária
Artigo 12.º
Outras protecções às captações
Artigo 13.º
Caudais de cálculo
Artigo 14.º
Implantação
Artigo 15.º
Profundidade
Artigo 16.º
Largura das valas
Artigo 17.º
Assentamento
Artigo 18.º
Aterro das valas
Artigo 19.º
Ensaio de estanquidade
Artigo 20.º
Natureza dos materiais
Artigo 21.º
Protecção
Artigo 22.º
Legislação aplicável
Artigo 23.º
Hidrantes
Artigo 24.º
Ramais de alimentação de hidrantes
Artigo 25.º
Redes particulares
Redes de Distribuição Interior
Artigo 26.º
Obrigatoriedade de instalação
Artigo 27.º
Instalações interiores mínimas
Artigo 28.º
Natureza e qualidade dos materiais
Artigo 29.º
Diâmetro das canalizações
Artigo 30.º
Independência das redes de distribuição interior
Artigo 31.º
Projecto da rede de distribuição interior
Artigo 32.º
Autoria e responsabilidade pelos projectos
Artigo 33.º
Fiscalização, inspecção, ensaio e vistoria
Artigo 34.º
Obras de conservação, reparação e remodelação
Artigo 35.º
Avaria no ramal de introdução colectivo, ou individual, ou coluna
Artigo 36.º
Onerosidade dos serviços
Artigo 37.º
Cadastro das redes de distribuição interior
Ligação da Rede de Distribuição Interior à Rede Geral
Artigo 38.º
Ligação à rede geral
Artigo 39.º
Pedido de ligação em locais não servidas pela rede geral
Artigo 40.º
Deferimento e indeferimento do pedido de prolongamento
Artigo 41.º
Execução das obras de prolongamento
Artigo 42.º
Válvulas de seccionamento e seu manuseamento
Artigo 43.º
Diâmetro mínimo dos ramais de ligação
Artigo 44.º
Profundidade mínima do ramal de ligação
Artigo 45.º
Contrato de fornecimento
Artigo 45.º-A
Situações de Âmbito Social
1 -Beneficiarão de apoio do Município quando expressamente requerido junto dos serviços:
a)As famílias que, independentemente da dimensão do seu agregado familiar, demonstrem, comprovadamente, o seu rendimento de acordo com o quadro abaixo:
(ver documento original)
b)Os consumidores com necessidades especiais, que demonstrem através de declaração de médico da especialidade, a necessidade acrescida de consumo de água;
c)As famílias numerosas com cinco ou mais elementos, em cujo agregado familiar haja pelo menos três descendentes directos ou ascendentes, dependentes, residentes na mesma habitação.
c1) Desde que comprovem a dimensão do seu agregado familiar, através de declaração emitida pela Junta de freguesia, a qual deverá ser acompanhada da última declaração para efeitos do IRS ou, na sua falta justificada, de declaração similar bastante para efeitos de subsidio familiar ou outro no quadro da segurança social;
c2) A prova da situação familiar do agregado residente deverá ser feita anualmente, a todo o tempo para os novos aderentes ou em período próprio a definir para aqueles que renovem a sua opção;
c3) Estão excluídos do seu âmbito de aplicabilidade os casos de coabitação em quadro de natureza não familiar;
2 -O apoio referido no número anterior traduzir-se-á numa redução do valor total da factura, nos termos do n.º 3 do artigo. 72, para os casos previstos na alínea a) e b) e na definição de novos limites para os escalões, para os casos previstos na alínea c), nos termos da alínea a) do n.º 1 do artigo. 72.
3 -As situações de falsas declarações estarão sujeitas a indemnização relativa ao beneficio auferido indevidamente.
Artigo 46.º
Requisitos da celebração do contrato
Artigo 47.º
Início de vigência do contrato
Artigo 48.º
Transmissão da posição contratual do Consumidor
Artigo 49.º
Denúncia do contrato pelo Consumidor
Artigo 50.º
Liquidação dos contratos denunciados
Contratos Especiais de Fornecimento
Artigo 51.º
Contratos especiais
Artigo 52.º
Elaboração dos contratos especiais
Artigo 53.º
Contadores de água
Artigo 54.º
Substituição de contadores de água
Artigo 55.º
Localização dos contadores
Artigo 56.º
Controle metrológico
Artigo 57.º
Fiscalização de contadores
Artigo 58.º
Aferição de contador
Artigo 59.º
Leitura dos contadores
Artigo 60.º
Periodicidade e requisitos da facturação
Artigo 61.º
Prazo, forma e local de pagamento
Artigo 62.º
Falta de pagamento dos Consumidores
Interrupção do Fornecimento de Água
Artigo 63.º
Enquadramento
Artigo 64.º
Restabelecimento do fornecimento
Artigo 65.º
Suspensão voluntária
Direitos e Obrigações de Consumidores e Proprietários
Artigo 66.º
Direitos do Consumidor
Artigo 67.º
Deveres dos proprietários
Artigo 68.º
Deveres dos Consumidores
Taxas e Tarifas de fornecimento de Água
Artigo 69.º
Taxas e tarifas diversas
Artigo 70.º
Cobrança
Artigo 71.º
Quota de serviço
Artigo 72.º
Tarifa por metro cúbico de água consumida
1 -As tarifas por m3 de água fornecida, para cada escalão, são estabelecidas em permilagem da RMGIS, de acordo com o que a seguir se discrimina:
a)Para consumos domésticos:
(ver documento original)
Toda a água consumida será facturada pela tarifa do escalão correspondente ao consumo contado ou imputado em cada mês.
Considera-se consumo imputado, aquele que não tendo sido contado, pode por outro método ser avaliado.
3 -Nos termos do artigo 45.º-A, os consumidores que estejam na situação prevista nas alíneas a) e b) do n.º 1, serão apoiados através da redução de 50 % do valor total da factura.
Artigo 72.º-A
Isenções
Contra-Ordenações e Coimas
Artigo 73.º
Regime aplicável
Artigo 74.º
Regra geral
Artigo 75.º
Contra-ordenações em especial
Artigo 76.º
Negligência
Artigo 77.º
Reincidência
Artigo 78.º
Competência para aplicação e graduação das coimas
Artigo 79.º
Produto das coimas
Artigo 80.º
Reclamações e recursos
Artigo 81.º
Recurso da decisão de aplicação de coima
Disposições Finais e Transitórias
Artigo 82.º
Norma Revogatória
Artigo 83.º
Omissões