Artigo 1.º
Objeto
A presente norma é composta pelo plano de organização, estratégias, métodos e procedimentos de controlo, bem como todos os outros sistemas e procedimentos de controlo assumidos pela Freguesia, que permitam garantir o desenvolvimento das atividades de forma organizada, eficaz e eficiente, compreendendo a ressalva dos ativos, a prevenção e identificação de situações de ilegalidade, fraude e erro, o cumprimento rigoroso e a integridade dos registos contabilísticos e a preparação apropriada de informação financeira fiável, visando atingir os objetivos previstos no artigo 9.º do SNC-AP e no Ponto 2.9.1 do POCAL.