Artigo 1.º
Conceito, Objeto, Âmbito e Destinatários
1 -O Programa Municipal de Arrendamento Acessível (doravante designado por PMAA) e suas condições gerais foi aprovado por deliberação da Câmara Municipal do Peso da Régua em reunião ordinária de 22 de setembro de 2022 e em sessão ordinária da Assembleia Municipal do Peso da Régua de 12 de dezembro de 2022, constituindo-se como um dos eixos de acesso à habitação com renda acessível, neste caso, mobilizando propriedade não municipal em regime de contrato de arrendamento e de subarrendamento.
2 -O Município do Peso da Régua, promove e financia este programa de apoio às famílias, com especial ênfase nos setores mais jovens da população, a jovens em vida ativa laboral e estudantes.
3 -São suscetíveis de integrar este programa os seguintes imóveis:
a)Habitações disponíveis no mercado de compra e venda e de arrendamento;
b)Habitações no mercado de Alojamento Local;
c)Habitações devolutas;
d)Habitações propriedade de instituições particulares de solidariedade social, entidades particulares de interesse público e outras coletividades e associações;
e)Habitações a edificar para os fins previstos neste regulamento;
f)Habitações não referidas nas alíneas anteriores.
4 -O Município do Peso da Régua é responsável pela gestão de todos os contratos de arrendamento e subarrendamento celebrados ao abrigo do presente Programa, bem como pela consulta pública de arrendamento, prevista nos termos da Parte II e pelo processo de atribuição dos imóveis para subarrendamento, nos termos da Parte III, ambas presentes nas «Condições Gerais».
5 -No âmbito do PMAA, o Município de Peso da Régua, na condição de sujeito passivo, celebra contratos de arrendamento para fins habitacionais com os proprietários, superficiários e usufrutuários de imóveis, doravante designados senhorios, que reúnam as condições descritas no presente documento, com expressa autorização para subarrendamento aos candidatos sorteados, nos termos previstos nas presentes «Condições Gerais».
6 -Na condição de arrendatário/ativo, o Município do Peso da Régua coloca os imóveis referidos no número anterior no mercado de arrendamento acessível municipal, sendo da sua responsabilidade assegurar os procedimentos de gestão dos processos de arrendamento e subarrendamento, nomeadamente na atribuição dos imóveis de natureza habitacional para habitação permanente que venham a ser objeto de celebração de contrato de arrendamento.
7 -Nas presentes «Condições Gerais» são estabelecidos os termos e condições fixados unilateralmente pelo Município do Peso da Régua para efeitos de cumprimento do PMAA.