2 -O regulamento estará disponível na página da Internet da Junta de Freguesia da Penha de França.
ANEXO I
Minuta de Compromisso de Voluntariado (regula as suas relações mútuas, conteúdo, natureza e duração do trabalho a realizar)
Entre:
Freguesia de Penha de França, pessoa coletiva número ___, com sede na Travessa do Caldo, n.º 2, 1170-070 Lisboa, neste ato representada por ___, na qualidade de Presidente, com poderes para o ato, adiante designada apenas por OPV (Organização Promotora de Voluntariado);
e
___, [estado civil], contribuinte fiscal n.º ___[número], titular do Cartão de Cidadão n.º [ ___ ], com validade até _/_/___, residente em [morada completa] ___, adiante designado apenas por voluntário.
Considerando que:
A Lei n.º 71/98, de 3 de novembro, estabelece as bases do enquadramento jurídico do Voluntariado, definindo-o como o conjunto de ações de interesse social e comunitário realizadas de forma desinteressada por pessoas, no âmbito de projetos, programas e outras formas de intervenção ao serviço dos indivíduos, das famílias e da comunidade desenvolvidos sem fins lucrativos por entidades públicas ou privadas;
Nos termos legais, são organizações promotoras de voluntariado, designadamente, as entidades públicas ou outras pessoas coletivas de direito público ou privado, legalmente constituídas, que reúnam condições para integrar voluntários/as e coordenar o exercício da sua atividade, sendo que tal integração não visa, nem pode visar, substituir os recursos humanos considerados necessários à prossecução das suas atividades, estatutariamente definidas;
A atividade de voluntariado tem de revestir interesse social e comunitário e pode ser desenvolvida, pela organização promotora, designadamente, nos domínios identificados no n.º 3 do artigo 4.º do diploma legal supracitado;
O voluntário é a pessoa que de forma livre, desinteressada e responsável se compromete, de acordo com as suas aptidões próprias e no seu tempo livre, a realizar ações de voluntariado no âmbito de uma organização promotora, das quais não resulta, nem pode resultar, qualquer relação de trabalho subordinado ou autónomo ou qualquer relação de conteúdo patrimonial;
O voluntariado obedece aos princípios da solidariedade, da participação, da cooperação, da complementaridade, da gratuitidade, da responsabilidade e da convergência, nos termos legais;
A Freguesia da Penha de França, enquanto Organização Promotora de Voluntariado (OPV), prossegue fins públicos no domínio [especificar de acordo com artigo 2.º do Regulamento do Voluntariado] e desenvolverá, no âmbito do presente Compromisso de Voluntariado (doravante designado por Programa), o [nome do Programa, Projeto ou menção das Atividades];
O voluntário tem interesse em realizar a ação/as ações de voluntariado no âmbito do [nome do Programa, Projeto ou menção das Atividades] da OPV;
É celebrado de boa-fé e reciprocamente aceite o presente Compromisso no âmbito do [nome do Programa, Projeto ou menção das Atividades], nos termos do disposto no artigo 9.º da Lei n.º 71/98, de 3 de novembro, do qual os Considerandos fazem parte integrante, e que se rege pelas cláusulas seguintes:
Cláusula 1.ª
Objeto
O presente programa regula as relações mútuas entre a OPV e o VOLUNTÁRIO, designadamente, o conteúdo, natureza e a duração do trabalho voluntário no âmbito do [nome do Programa, Projeto ou menção das Atividades].
Cláusula 2.ª
[nome do Programa, Projeto ou menção das Atividades]