2 -A primeira reunião é convocada e dirigida pelo professor eleito mais antigo da categoria mais elevada conforme lista de antiguidade afixada pelo conselho directivo.
Artigo 15.º
[...]
1 -...
2 -Se esta maioria não se formar, nem se verificar empate, proceder-se-á imediatamente a nova votação e, se aquela situação se mantiver, adiar-se-á a deliberação para a reunião seguinte, na qual será suficiente a maioria relativa."
17 de Outubro de 2006. - O Presidente do Conselho Directivo, Jorge Bernardino.