Artigo 1.º
Objeto e âmbito
1 -O presente regulamento define as regras aplicáveis à prestação de serviço docente entre unidades orgânicas da Universidade Nova de Lisboa.
2 -O presente regulamento aplica-se mediante o preenchimento das seguintes condições cumulativas:
a)Tratar-se de docentes em regime de dedicação exclusiva ou de tempo integral com vínculo de emprego público que exerçam funções por tempo indeterminado ou se encontrem no período experimental numa unidade orgânica da Universidade NOVA de Lisboa;
b)Tratar-se da prestação de serviço docente em ciclos de estudos conducentes ou não conducentes à obtenção de grau noutra ou noutras unidades orgânicas da Universidade Nova de Lisboa diferente ou diferentes daquela com que o docente tem o seu vínculo e onde presta serviço docente a título principal.