Artigo 1.º
Objeto
1 -A Faculdade de Direito da Universidade Nova de Lisboa (FD-UNL) e a Faculdade de Direito da Universidade Agostinho Neto (FD-UAN) promovem a realização, em associação, de um Programa de Doutoramento na área científica do "Direito" (DDA), nas especialidades de "Direito Público" e de "Direito Privado", cabendo exclusivamente à primeira instituição a responsabilidade da sua coordenação científica.
2 -O DDA integra:
a)O curso de doutoramento, com a frequência de unidades curriculares, por dois anos letivos, que correspondem a 120 ECTS; e
b)A elaboração de uma tese de doutoramento original e adequada ao ramo do conhecimento e respetiva especialidade, por três anos não letivos, que correspondem a 180 ECTS.
3 -O presente DDA não prejudica outras formas de candidatura a doutoramento previstas na lei em qualquer um destes estabelecimentos de ensino, nem a criação de outros cursos pós-graduação que neles venham a ser ministrados.