Artigo 1.º
Lei habilitante
O Regulamento Municipal de Gestão do Arvoredo em Meio Urbano (RMGAMU) é produzido e aprovado em função do disposto no n.º 7 do artigo 112.º e artigo 241.º da Constituição da República Portuguesa e artigos 97.º a 101.º e 135.º a 142.º do Código do Procedimento Administrativo, no uso das jurisdições e capacidades elencadas nas alíneas k) e n), do n.º 2, do artigo 23.º, alínea g), do n.º 1, do artigo 25.º, e alíneas k) e qq), do n.º 1, do artigo 33.º, ambos do Anexo I da Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro, que outorgou o Regime Jurídico das Câmaras Municipais Locais, pelo Regime Jurídico de Gestão do Arvoredo Urbano, aprovado pela Lei n.º 59/2021, de 18 de agosto, pelo Regime Jurídico da Classificação de Arvoredo de Interesse Público, aprovado pela Lei n.º 53/2012, de 5 de setembro, e regido pela Portaria n.º 124/2014, de 24 de junho, e pelo Regulamento Geral das Estradas e Caminhos Municipais, admitido pela Lei n.º 2110, de 19 de agosto de 1961.