Artigo 1.º
Objeto e Âmbito de Aplicação
1 -O presente Regulamento aplica-se aos utentes (PSSA - Sem Casa) e vulnerabilidade habitacional, usufrutuários de um espaço de alojamento, sob a gestão habitacional da Sociohabitafunchal E. M., Empresa Municipal de Habitação, no âmbito da resposta do município do Funchal designada como “Condomínio Solidário”.
2 -Para efeitos do presente regulamento, e nos termos da Estratégia Nacional para a Integração das Pessoas em Situação de Sem-Abrigo 2025-2030 (ENIPSSA 2025-2030), entende-se como PSSA (Sem Casa) a que se encontra em alojamento temporário destinado para o efeito.
3 -O presente Regulamento aplica-se, igualmente, à Equipa Técnica que os acompanha no seu processo de reintegração social plena e estabelece as regras gerais de organização e funcionamento do referido Projeto, previsto no Plano Municipal para a Pessoa em Situação de Sem-Abrigo 2025-2029, cuja entidade responsável é o Município do Funchal, atendendo às competências previstas nas Estruturas Nuclear e Flexível dos serviços.
Artigo 2.º
Objetivos do Regulamento
a)Promover e garantir o cumprimento das regras de funcionamento e convivência dos utentes em sede da presente resposta de Alojamento Partilhado (“Condomínio Solidário”);
b)Assegurar o respeito pelos direitos dos utentes e de todas as partes envolvidas e intervenientes no Projeto;
c)Garantir o cumprimento dos deveres dos utentes e de todos aqueles que colaboram no Projeto;
d)Incrementar a melhoria contínua dos processos de gestão do espaço de alojamento em causa, bem como do acompanhamento psicossocial a efetuar neste contexto.
CAPÍTULO II
NATUREZA E OBJETIVOS
Artigo 3.º
Caraterização Síntese do Projeto “Condomínio Solidário”
1 -O Projeto “Condomínio Solidário” sob o qual incide o presente Regulamento destina-se a PSSA (Sem Casa) provenientes da resposta de alojamento “Habitação Solidária” do município do Funchal, identificadas com vulnerabilidade habitacional e possui como princípio fundamental proporcionar aos seus beneficiários as melhores condições com vista à sua plena autonomização.
2 -O Projeto “Condomínio Solidário” assume-se como última etapa de um processo moroso e complexo de capacitação para a reintegração habitacional plena dos utentes, sobretudo a nível da oferta de habitação social ou existente no mercado privado de arrendamento.
Artigo 4.º
Objetivos do Projeto “Condomínio Solidário”
a)Proporcionar aos utentes/munícipes um local de reorganização e capacitação pessoal, social e habitacional de forma a facilitar o desenvolvimento da sua autonomia funcional com vista à sua (re)integração social efetiva;
b)Promover o desenvolvimento estrutural das PSSA (Sem Casa) e a aquisição de competências pessoais, relacionais e de convivência habitacional e urbana.
c)Dar continuidade ao processo de reintegração social plena dos beneficiários da resposta “Habitação Solidária”, promovida pelo Município do Funchal, tendo sempre em conta as suas necessidades, especificidades, vontades e recursos existentes;
d)Promover e incentivar a realização de atividades destinadas ao desenvolvimento de competências pessoais, sociais e de vida em contexto de maior autonomia e responsabilidade habitacional e urbana;
e)Promover a participação ativa dos beneficiários da resposta de alojamento “Condomínio Solidário” nas tomadas de decisão, incluindo no domínio habitacional, empoderando-os e responsabilizando-os para a realização de uma vida plena em sociedade;
f)Contribuir e auxiliar no processo de integração habitacional plena dos beneficiários e de pessoas com vulnerabilidade habitacional, colaborando e proporcionando as bases fundamentais para a sua inserção efetiva em termos habitacionais;
g)Mobilizar os recursos e respostas sociais disponíveis na comunidade adequando-as a cada situação concreta.
Artigo 5.º
Natureza do “Condomínio Solidário” e Atividades Desenvolvidas
a)Alojamento temporário, com tempo de permanência máximo previsto no n.º 1, do artigo 14.º;
b)Acompanhamento psicossocial durante a permanência no alojamento;
c)Encaminhamento e apoio no acesso a respostas sociais, profissionais e de saúde, quando se verificar necessário;
d)Promoção de atividades destinadas ao desenvolvimento de competências pessoais, sociais, habitacionais e profissionais;
e)Apoio na definição e concretização de projetos de vida e de atividades socioprofissionais que sejam relevantes e adequadas aos utentes;
f)Orientação e aconselhamento na gestão do rendimento mensal auferido, caso exerçam uma atividade profissional, na conservação do alojamento e na execução das tarefas domésticas diárias a realizar, sempre que se justificar;
g)Apoio e encaminhamento de utentes no acesso e utilização dos recursos e serviços da comunidade;
h)Orientação e apoio na procura ativa de trabalho ou emprego, com vista à progressiva e efetiva inserção na vida ativa, quando se verificar necessário;
i)Realização de ações de acompanhamento e de formação consentâneas ao projeto de vida dos residentes;
j)Incentivo e apoio na procura de habitação permanente, seja social ou privada.
Artigo 6.º
Capacidade do Alojamento
O “Condomínio Solidário” consubstancia um espaço de alojamento partilhado (coabitação) pelos beneficiários do Projeto com capacidade para acolher o número máximo de quatro PSSA (Sem Casa) pelo período de tempo definido neste Regulamento, num regime de aluguer de quartos individuais.
PROCESSO DE ADMISSÃO DOS RESIDENTES
Artigo 7.º
Condições de Admissão
1 -Podem ser admitidos no Projeto “Condomínio Solidário”:
a)PSSA (Sem Casa), acompanhadas pelo município do Funchal, no âmbito da resposta “Habitação Solidária”, que se encontrem a frequentar programas de formação profissional, a trabalhar ou sejam frequentadoras assíduas de espaços como ateliers ocupacionais ou equipamentos similares;
b)Pessoas socialmente organizadas recentemente na situação de Sem Casa, sem rede de suporte familiar e institucional.
2 -Constituem condições específicas de admissão:
a)Ter idade superior a 18 anos;
b)Não se fazerem acompanhar de animais de companhia, ou não pretenderem fazê-lo no futuro nas instalações afetas ao Projeto;
c)Não terem dependências instaladas ou consumir substâncias psicotrópicas;
d)Demonstrar uma procura ativa de nova habitação permanente, de natureza social ou existente no mercado privado de arrendamento.
3 -São ainda condições necessárias para a admissão das PSSA (Sem Casa) na resposta de alojamento “Condomínio Solidário”:
a)Encontrar-se inscrito na SocioHabitaFunchal, EM ou na empresa Investimentos Habitacionais da Madeira (IHM, IP -RAM);
b)A existência de pareceres favoráveis por parte da entidade diretamente responsável pelo espaço habitacional, a Sociohabitafunchal E. M., e Equipa Técnica (Interna) da CIMA Funchal e incumbida do acompanhamento regular da PSSA (Sem Casa);
c)Assinatura de uma Declaração de Compromisso por parte do candidato a residente do “Condomínio Solidário”, após tomada de conhecimento e concordância com o conteúdo do presente diploma, em conformidade com o Anexo I do Regulamento;
d)Subscrição de Declaração de Consentimento Informado e de Autorização de Acesso e Partilha de Dados Pessoais, em conformidade com o Anexo II do Regulamento.
4 -Excecionalmente, poderão ser admitidas Pessoas em Situação de Sem-Abrigo (Sem Teto), como tal definidas pela ENIPSSA 2025-2030, desde que cumpram com os requisitos previstos nos números anteriores, na parte que lhes for aplicável, e estejam socialmente organizadas, sem rede de suporte familiar e institucional.
Artigo 8.º
Critérios Prioritários de Admissão
a)PSSA (Sem casa) acompanhadas em sede de resposta camarária de alojamento “Habitação Solidária” do município do Funchal ou referenciadas por parceiros desta, em contexto da CIMA Funchal, desde que enquadradas nas condições de admissão previstas no artigo 7.º;
b)Celebração de contrato de arrendamento com a Empresa Municipal Sociohabitafunchal E. M., no âmbito do Projeto “Condomínio Solidário”, com duração até o período previsto no n.º 1, do artigo 14.º;
c)Pessoas sem rede de suporte informal, detentoras de manifestas competências pessoais, sociais e profissionais e evidentes capacidades para concretização de um projeto de vida autónomo.
Artigo 9.º
Processo de Seleção
a)Diagnóstico social dos casos;
b)Avaliação psicossocial das pessoas;
c)Proatividade e motivação dos cidadãos para a mudança.
Artigo 10.º
Admissão
1 -A decisão final sobre a admissão dos beneficiários da resposta alojamento “Condomínio Solidário” compete à Equipa Técnica (Interna) da CIMA Funchal, com recurso e sustentada em pareceres elaborados pelas Divisões de Valorização Social e de Saúde e Bem-Estar.
2 -Após confirmação da admissão, é agendada uma reunião entre o beneficiário da resposta e a Equipa Técnica (Interna) da CIMA Funchal de forma a dar conhecimento do Regulamento do “Condomínio Solidário” ao utente e assinada, por este, a Declaração de Compromisso pessoal que o vincula às normas e disposições previstas no presente Regulamento.
3 -A admissão de qualquer utente no espaço “Condomínio Solidário”, pressupõe obrigatoriamente a efetivação de um período experimental de 30 dias, com vista à avaliação da sua real capacidade de adaptação à nova realidade habitacional.
4 -Findo o período experimental atrás referido e não havendo conhecimento ou reporte à Equipa Técnica (Interna) da CIMA Funchal de qualquer facto que inviabilize a presença da pessoa no alojamento “Condomínio Solidário”, considera-se a mesma legitima residente do espaço em questão pelo tempo máximo previsto no n.º 1, do artigo 14.º, salvo se alguma circunstância manifestamente o desaconselhar.
CAPÍTULO IV
FUNCIONAMENTO DO “CONDOMÍNIO SOLIDÁRIO”, APOIO E ACOMPANHAMENTO TÉCNICO ESPECIALIZADO
Artigo 11.º
1 -A adesão e a permanência dos beneficiários no Projeto “Condomínio Solidário” pressupõe a celebração de um Contrato de Arrendamento por parte dos mesmos com a Sociohabitafunchal E. M., no âmbito do qual aqueles terão de proceder ao pagamento mensal de uma renda social, definida nos termos do Decreto Legislativo Regional n.º 32/2012/M, de 16 de novembro e da Portaria da Região Autónoma da Madeira n.º 11/2013, de 14 de fevereiro, prevista no próprio contrato e ainda à subscrição de uma Declaração de Compromisso de aceitação das condições em que o Projeto funciona, que deverá prever a data a partir da qual produzirá efeitos.
2 -As despesas mensais de funcionamento do imóvel, entenda-se as referentes a água e luz, são da responsabilidade do município do Funchal, estando esta circunstância diretamente relacionada com a natureza do Projeto, perfil dos seus destinatários e imprevisibilidade e variabilidade da permanência dos mesmos no alojamento, no limite máximo previsto no n.º 1, do artigo 14.º
Artigo 12.º
Acolhimento dos Residentes no “Condomínio Solidário”
1 -O acolhimento dos beneficiários residentes na resposta de alojamento temporário “Condomínio Solidário” será realizado de segunda a sexta-feira, das 10:00 às 16:30 horas, pela Equipa Técnica (Interna) da CIMA Funchal.
2 -No dia do acolhimento, o utente do alojamento temporário será acompanhado por técnicos afetos à Equipa Técnica referida no n.º 1 e ainda por técnico superior da Sociohabitafunchal E. M. responsável pelo fogo, que realizarão essencialmente as seguintes diligências:
a)Apresentação das instalações, serviços e respetivos coabitantes;
b)Apresentação e esclarecimento integral das regras de funcionamento do alojamento.
Artigo 13.º
Processo Individual do Residente
1 -A Equipa Técnica possui a responsabilidade de criar e organizar um ficheiro individual por residente do alojamento, respeitando integralmente os seus direitos de sigilo e de confidencialidade, de acordo com o Regulamento Geral de Proteção de Dados (RGPD).
2 -Cada Processo Individual criado deve ser atualizado e conter a seguinte documentação:
a)Relatório ou informação de avaliação psicossocial do residente, referente ao período de vida anterior à entrada do cidadão no alojamento;
b)Documentos de identificação pessoal;
c)Declaração de consentimento informado autorizando o acompanho técnico especializado a realizar durante o período de permanência no espaço residencial;
d)Declaração de compromisso com o Projeto;
e)Plano individual e integrado de intervenção, concebido em conjunto com o utente, quando se verificar necessário;
f)Fichas de registo, diagnóstico, acompanhamento e avaliação.
3 -O Processo Individual de cada residente beneficiário da resposta de alojamento será arquivado em local seguro e de acesso restrito.
Artigo 14.º
Permanência no “Condomínio Solidário”
1 -A permanência dos residentes beneficiários no alojamento “Condomínio Solidário” é temporária e de natureza transitória, com duração máxima de 36 meses, durante o qual os mesmos deverão trabalhar afincadamente no processo de desenvolvimento pessoal com vista à sua (re)integração social plena.
2 -A permanência no alojamento “Condomínio Solidário” não poderá exceder o máximo estipulado no n.º 1.
3 -Excecionalmente, qualquer residente só poderá vir a ser readmitido no alojamento decorridos 6 meses após a sua saída, carecendo essa possibilidade de uma avaliação superior relativamente ao contexto em que o mesmo se encontra à data da apresentação do pedido para o efeito e dos fundamentos e das razões apresentadas pelo requerente (ex-residente).
4 -O pedido aludido deve ser formalizado, por escrito, pelo ex-residente e dirigido ao membro da Câmara Municipal com competência própria ou delegada na área social.
Artigo 15.º
Cessação de Permanência no “Condomínio Solidário”
1 -A cessação da permanência dos residentes beneficiários no alojamento “Condomínio Solidário” poderá ocorrer a qualquer momento, dentro do prazo limite de permanência, fixado no artigo 14.º, e será sempre do conhecimento e monitorizada pela Equipa Técnica de apoio ao Projeto.
2 -A permanência dos residentes beneficiários no alojamento “Condomínio Solidário” cessa numa das seguintes situações:
a)Termo do prazo limite de permanência referido no artigo 14.º;
b)Por vontade expressa e esclarecida de desistência do residente, através de declaração escrita remetida ao membro da Câmara Municipal com competência própria ou delegada na área social ou à Direção do Departamento de Educação, Saúde, Social e Inclusão;
c)Incumprimento reiterado ou permanente do pagamento da renda mensal (renda social) a que estão contratualmente vinculados;
d)Incumprimento ou violação grave de todos e quaisquer deveres previstos no presente Regulamento.
3 -O município do Funchal, através do membro da Câmara Municipal com competência própria ou delegada na área social, reserva-se no direito de impedir a continuidade de qualquer residente no alojamento “Condomínio Solidário” sempre que o mesmo:
a)Use de violência física, verbal e psicológica contra outros residentes, técnicos ou vizinhos do espaço residencial;
b)Recorra a formas de intimidação ou insultos a elementos da Equipa Técnica (CIMA - Funchal), quaisquer funcionários do Município e da Sociohabitafunchal E. M. e coabitantes ou vizinhos dos residentes do “Condomínio Solidário”;
c)Apresente comportamentos aditivos e estados de dependência de substâncias psicotrópicas, dentro e fora do alojamento;
d)Introduza, distribua, transacione ou guarde na sua posse substâncias psicoativas em qualquer zona habitacional ou divisão do “Condomínio Solidário”;
e)Permita a entrada de pessoas estranhas na residência sem a permissão e conhecimento da Equipa Técnica (CIMA Funchal) afeta ao Projeto;
f)Guarde pertences de outrem no alojamento;
g)Tenha em sua posse ou use armas de fogo e brancas;
h)Recuse visitas da Equipa Técnica (CIMA Funchal) ou a funcionários da Sociohabitafunchal E. M. ao alojamento, quando previamente solicitadas ou programadas;
4 -Os utentes do “Condomínio Solidário” aquando da desocupação definitiva da residência, deverão deixá-la devidamente limpa e em bom estado de conservação, incluindo o seu recheio, tais como mobiliário e eletrodomésticos, não devendo estes ostentar marcas de mau uso ou de deterioração por comportamento negligente.
5 -A saída definitiva do alojamento “Condomínio Solidário”, por parte de qualquer residente, deve ser sempre precedida de vistoria a empreender pela Equipa Técnica (CIMA Funchal) e pela Sociohabitafunchal E. M. de modo a garantir o disposto no número anterior.
6 -A saída definitiva do alojamento “Condomínio Solidário”, por parte de qualquer residente, deve ser sempre antecedida de assinatura de um termo de saída por parte do próprio.
CAPÍTULO V
INSTALAÇÕES E REGRAS DE FUNCIONAMENTO
Artigo 16.º
Instalações
1 -O alojamento “Condomínio Solidário” encontra-se localizado, preferencialmente, em fração no parque habitacional do Município do Funchal, gerido pela Empresa Municipal - SociohabitaFunchal, podendo, quando justificado, serem alocados imóveis, com diferente natureza, ao projeto.
2 -O espaço residencial compreende as seguintes divisões ou áreas residenciais:
d)Outras divisões afetas à habitação alocada ao presente regulamento.
Artigo 17.º
Horário de Funcionamento
1 -O “Condomínio Solidário” funciona todos os dias da semana, 24 horas.
2 -O apoio técnico especializado aos residentes é efetuado de 2.ª a 6.ª feira, das 9H00 às 17H30 horas, ou fora deste horário se alguma circunstância ou episódio de natureza excecional o aconselhar ou determinar.
Artigo 18.º
Visitas
1 -Não estão previstas visitas de pessoas externas ao alojamento numa fase inicial do Projeto, considerando-se a mesma como correspondendo aos primeiros 6 meses.
2 -A situação prevista no número anterior pode ser revista e alterada, de acordo com o comportamento dos residentes, mas assumirá sempre natureza excecional e com conhecimento prévio e a devida autorização da Equipa Técnica (CIMA Funchal).
3 -Qualquer visita excecional, terá de ser sempre solicitada previamente, por escrito, pelos residentes à Equipa Técnica (CIMA Funchal), sendo para o efeito definido um horário com o conhecimento e concordância entre as partes a Equipa Técnica e o residente.
4 -Os residentes só poderão receber visitas nas áreas comuns do alojamento.
Artigo 19.º
Quadro de Pessoal
O Quadro de Pessoal, afeto ao Projeto “Condomínio Solidário”, encontra-se afixado em local visível do alojamento, contendo a identificação, respetiva função e contactos profissionais.
Artigo 20.º
Direção Técnica do Projeto “Condomínio Solidário”
1 -A Direção Técnica do Projeto “Condomínio Solidário” é constituída pelos Chefes da Divisão de Valorização Social e da Divisão de Saúde e Bem-Estar do Departamento de Educação, Saúde, Social e Inclusão do município do Funchal, encontrando-se estas mesmas Divisões na dependência direta da Direção do Departamento referido e do membro da Câmara Municipal com competências próprias ou delegadas na área social.
2 -A Direção Técnica do Projeto é auxiliada e assessorada na sua função por um corpo técnico, de dois ou mais elementos, com formação académica superior nas áreas das Ciências Sociais e Humanas, cujos nomes, formações e conteúdo funcional se encontram afixados em lugar visível e a quem compete o acompanhamento e avaliação regular da resposta de alojamento de “Alto Limiar de Exigência”.
CAPÍTULO VI
DIREITOS E DEVERES
Artigo 21.º
Direitos dos Residentes
a)Beneficiar de uma vaga em alojamento compartilhado de forma temporária, com vista à sua (re)integração social e desenvolvimento de competências pessoais, sociais e profissionais;
b)Beneficiar de acomodação, conforto e segurança, pelo período de tempo estritamente necessário à sua situação ou condição, em respeito pelos limites fixados no n.º 1, do artigo 14.º;
c)Delinear, em conjunto com a Equipa Técnica, o seu Plano Individual de Integração;
d)Exigir o respeito pelo sigilo, privacidade e confidencialidade sobre a sua vida ou situação;
e)Utilizar a morada do alojamento para correspondência pessoal;
f)Exigir consideração e respeito pela sua autonomia, individualidade, vontade, opinião, crenças morais, culturais, filosóficas, políticas e religiosas;
g)Ser objeto de acompanhamento regular personalizado, tendo em conta a sua situação ou condição;
h)Formalizar, individualmente ou em grupo, sugestões ou reclamações;
i)Ser objeto de todo o tipo de encaminhamentos, desde que adequados às suas reais necessidades e interesses;
j)Conhecer e compreender as normas que superintendem o Projeto “Condomínio Solidário” na sua globalidade.
Artigo 22.º
Deveres dos Residentes
a)Aceitar e cumprir o presente Regulamento e as decisões superiores sobre o funcionamento do alojamento compartilhado em causa;
b)Executar o Plano Individual de Integração, delineado em conjunto com a Equipa Técnica;
c)Permitir o acesso da Equipa Técnica à residência sempre que o mesmo for solicitado;
d)Participar e colaborar nas reuniões e atividades agendadas pela Equipa Técnica;
e)Utilizar o “Condomínio Solidário” apenas para fins de alojamento, sendo expressamente proibida a sua cedência a terceiros;
f)Não consumir drogas, álcool ou outras substâncias psicoativas dentro ou fora do alojamento;
g)Não fumar dentro do alojamento;
h)Não promover, participar ou incentivar comportamentos induzam qualquer tipo de violência física, verbal ou psicológica;
i)Cumprir os tratamentos terapêuticos prescritos ou recomendados, necessários à sua saúde, bem-estar e qualidade de vida;
j)Cumprir com a sua higiene básica diária, cuidar do vestuário e zelar pela organização e asseio quotidiano das zonas que integram o alojamento, individuais ou comuns;
k)Zelar pela manutenção e conservação do alojamento, equipamentos e demais material de utilização comum, sendo os estragos decorrentes da falta de cuidado ou utilização inadequada integralmente assumidos pelos responsáveis pelos danos;
l)Não armazenar ou guardar no alojamento produtos explosivos, inflamáveis, armas brancas e de fogo;
m)Não realizar quaisquer obras ou modificações na residência;
n)Respeitar integralmente a correta utilização das partes comuns do alojamento, não colocando sacos, objetos ou recipientes de lixo nos locais comuns ou fora dos locais expressamente indicados para o efeito;
o)Tratar com urbanidade os vizinhos;
p)Não fazer ruído ou perturbar por outra qualquer via o silêncio e o repouso da vizinhança, especialmente no período compreendido entre as 22h00 e as 08h00 do dia seguinte;
q)Pernoitar apenas no alojamento, salvo raras exceções devidamente autorizadas pela Equipa Técnica;
r)Tratar com respeito a equipa técnica e os outros colaboradores do Projeto “Condomínio Solidário”, assim como os residentes do alojamento partilhado;
s)Comunicar atempadamente à Equipa Técnica a intenção de saída voluntária do alojamento;
t)Efetuar o pagamento da renda mensal social estipulada em contrato de arrendamento com a Sociohabitafunchal E. M.;
u)Aquando da saída definitiva do alojamento, proceder à devolução da residência em bom estado de limpeza e de conservação, o mesmo se aplicando aos equipamentos e mobiliário do espaço residencial, sendo apenas aceitáveis e justificáveis os estados de deterioração decorrentes da regular utilização do alojamento ou de qualquer outro material ou equipamento que o integre.
Artigo 23.º
Direitos da Equipa Técnica
a)Ser tratada com respeito e lealdade pelos residentes do alojamento;
b)Ver respeitada a sua opinião e metodologia de trabalho pelos residentes;
c)Recusar, suspender ou cessar o acompanhamento aos residentes sempre que, de forma grave ou reiterada, violem as regras constantes no presente Regulamento.
Artigo 24.º
Deveres da Equipa Técnica
a)Diligenciar no sentido de admissão dos residentes, de acordo com os critérios previstos no presente Regulamento;
b)Acolher os residentes de modo a garantir a igualdade de tratamento, independentemente da sua ascendência, nacionalidade, condição social, sexo, etnia, idioma, idade, religião, orientação sexual, convicções políticas e ideológicas, culturais e nível educacional;
c)Garantir a qualidade da resposta técnica às necessidades de (re)integração social dos residentes e ao bom funcionamento do alojamento que os mesmos integram;
d)Proporcionar o acompanhamento individualizado e personalizado a cada residente;
e)Manter atualizados os processos individuais dos residentes;
f)Agir e intervir junto dos residentes de forma acreditada e personalizada;
g)Garantir o sigilo e a confidencialidade em todos os momentos e assuntos tratados, no âmbito do Projeto.
CAPÍTULO VI
DISPOSIÇÕES FINAIS
Artigo 25.º
Sugestões e Reclamações
Os residentes do “Condomínio Solidário” podem apresentar, individualmente ou em grupo, sugestões destinadas à melhoria do funcionamento do Projeto ou reclamações relativas ao mesmo.
Artigo 26.º
Alterações ao Regulamento
Sem prejuízo do disposto na lei, quaisquer alterações a efetuar ao presente Regulamento serão da responsabilidade da Direção Técnica do Projeto, sempre com prévia auscultação e anuência do membro da Câmara Municipal com competências próprias ou delegadas na área social, e ouvidos os técnicos superiores afetos ao mesmo, assim como os residentes que integram o projeto de resposta municipal de alojamento temporário partilhado.
Artigo 27.º
Integração de Lacunas
1 -Em caso de eventuais lacunas, as mesmas serão supridas com recurso à auscultação e solicitação de decisão superior, designadamente por parte do membro da Câmara Municipal com competências próprias ou delegadas na área social, devendo o Despacho ser sustentado em fundamentos técnicos e cientificamente válidos, à luz do respeito pelos direitos, liberdades e garantias das Pessoas beneficiárias da resposta de alojamento.
2 -Neste âmbito, poderão ainda ser auscultadas instituições, entidades ou serviços de referência e com experiência comprovada na matéria ou no setor.
Artigo 28.º
Referências e competências das equipas e unidades orgânicas municipais
As referências e competências atribuídas pelo presente Regulamento às equipas e unidades orgânicas municipais, consideram-se automaticamente efetuadas àquelas que as sucederem, em caso de alteração nos regulamentos aplicáveis ou nas Estruturas Nuclear e Flexíveis dos Serviços.
Artigo 29.º
Entrada em Vigor
O presente Regulamento entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação na 2.ª série do Diário da República.
Declaração de compromisso
Eu, ___, portador do BI/CC n.º ___, com NISS n.º ___, declaro que tomei conhecimento do Regulamento “Condomínio Solidário” - Alojamento Municipal para Pessoas em Situação de Sem-Abrigo (Sem Casa) e Vulnerabilidade Habitacional (resposta de alojamento municipal temporário - de alto limiar de exigência) cuja cópia me foi entregue, e que estou disposto (a) a cumprir, na íntegra, o que nele se encontra plasmado.
Funchal, ___ de ___, de ___
(Assinatura Conforme BI/CC)
Declaração de Consentimento Informado
Autorização de Acesso e Partilha de Dados Pessoais
Projeto “Condomínio Solidário”
Eu, ___, portador do BI/CC n.º ___, com NISS n.º ___, declaro autorizar a Câmara Municipal do Funchal (CMF) a aceder e/ou à partilhar os meus dados pessoais, no âmbito do Projeto “Condomínio Solidário”, especialmente em sede de toda a atividade técnica inerente ao mesmo, sobretudo e mais concretamente no âmbito do acompanhamento psicossocial de que serei alvo por parte da Equipa Técnica (CIMA - Funchal), enquanto residente/utente da resposta de alojamento municipal aludida.
Declaro ainda que fui integralmente esclarecido sobre as condições em que os dados pessoais serão recolhidos, tratados, partilhados e conservados.
Funchal, ___ de ___, de ___
(Assinatura Conforme BI ou CC)
Informação sobre o tratamento de dados pessoais:
O tratamento de dados constantes da presente declaração respeitará a legislação em vigor em matéria de proteção de dados pessoais e será realizado com base nas seguintes condições:
Responsável pelo tratamento dos dados: Município do Funchal
Finalidades do tratamento: Os dados pessoais recolhidos e tratados destinam-se exclusivamente para fins de acompanhamento psicossocial dos residentes do projeto “Condomínio Solidário”. O que inclui a receção e partilha dos mesmos, com outras Entidades Oficiais (públicas e privadas) a fim de promover o acompanhamento e avaliação dos residentes.
Licitude do tratamento: O tratamento dos dados constantes na presente declaração será realizado pelo Município do Funchal, no âmbito das suas atribuições e competências. O tratamento dos dados pessoais será realizado com base no consentimento prestado pelo titular dos dados.
Dados pessoais tratados: Os dados que constam da presente declaração.
Destinatários dos dados pessoais: Os dados pessoais serão recolhidos e tratados pelo Município do Funchal, exclusivamente para as finalidades acima indicadas.
Transmissão de dados pessoais: Os dados pessoais serão partilhados com entidades terceiras, públicas e privadas que atuam na área social, nomeadamente com pessoas em situação de sem-abrigo.
Prazo de conservação dos dados pessoais: Os dados pessoais serão conservados durante o prazo de vigência do contrato de permanência no “Condomínio Solidário” e, uma vez este terminado, a sua conservação manter-se-á pelos prazos legais obrigatórios ou até que prescrevam, nos termos da lei.
Direitos dos titulares dos dados: Direito de acesso (art. 15.º, do RGPD); Direito de retificação (art. 16.º, do RGPD; Direito de apagamento (art. 17.º, do RGPD); Direito à limitação do tratamento (art. 18.º, do RGPD); O direito a obter do responsável pelo tratamento informação sobre os destinatários dos dados (art. 19.º, do RGPD); Direito de portabilidade dos dados (art. 20.º, do RGPD); Direito de oposição (art. 21.º, do RGPD); Direito de retirar o consentimento, a qualquer momento, sem comprometer a licitude do tratamento efetuado com base no consentimento previamente dado; Direito a ter uma resposta do responsável pelo tratamento nos prazos legais; Direito ao conhecimento de uma violação de dados; Direito a apresentar reclamação perante a Comissão Nacional de Proteção de Dados (CNPD) através do sítio www.cnpd.pt., ou por carta dirigida para a Av. D. Carlos I, 134, 1.º, 1200-651 Lisboa e os contactos de Telef. 213 928 400, Fax 213 976 832, e-mail [email protected] ou de recorrer aos tribunais comuns. O titular poderá, a todo o tempo, retirar o consentimento, revogando a autorização concedida, o que não compromete o tratamento já efetuado, bem como solicitar o acesso, a alteração, retificação, apagamento, limitação portabilidade ou oposição ao tratamento de qualquer um dos seus dados pessoais para o contacto: [email protected]. Outras informações: O preenchimento da declaração é obrigatório. A comunicação dos dados pessoais presentes na declaração é necessária para cumprir as finalidades a que a mesma se destina. Não existem decisões automatizadas, nem a definição de perfis. Para além do cumprimento da obrigação legal de tratamento para arquivo, apenas haverá tratamento posterior dos dados pessoais para finalidades distintas das que presidiram à recolha caso tenha prestado consentimento para o efeito, de outra forma os dados não serão tratados para outras finalidades. Qualquer violação de dados pessoais será levada a conhecimento do titular no prazo legal. O Município do Funchal garante o respeito pelos dados pessoais fornecidos, de forma que nenhuma utilização possa afetar a dignidade pessoal, tendo em conta os usos habituais, sem prejuízo do direito à honra, intimidade e imagem, de acordo com a legislação em vigor. Os participantes que não prestem o seu consentimento para o tratamento dos dados pessoais estão impedidos de se submeter ao contrato e de se constituírem beneficiários do Projeto “Condomínio Solidário”.
Para mais informações sobre as práticas de privacidade do Município do Funchal consultar a política de privacidade disponível em https://www.funchal.pt/politica-de-privacidade/