Artigo 1.º
Forma de eleição dos órgãos
1 -São eleitos diretamente pelos membros da Ordem dos Assistentes Sociais (doravante abreviadamente designada por Ordem), os seguintes órgãos:
a)Conselho Geral;
b)Bastonário;
c)Conselho Jurisdicional;
d)Conselho de Supervisão.
2 -A forma de eleição, a composição e as demais questões relativas aos demais órgãos previstos no Estatuto da Ordem dos Assistentes Sociais (doravante abreviadamente designado por Estatuto), cujos membros não são eleitos por sufrágio universal, consta de regulamento próprio.
3 -A possibilidade de constituição de estruturas regionais, prevista no n.º 3 do artigo 2.º do Estatuto, não é exercida no primeiro ato eleitoral.