Artigo 1.º
Lei habilitante
O presente regulamento é elaborado ao abrigo do disposto no art. 241.º da Constituição da República Portuguesa, bem como da alínea k) do n.º 1 do art. 33.º da Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro.
Lei habilitante
Âmbito
Princípios gerais
Cedência de veículos
Entidades abrangidas
Uso das viaturas municipais
Prazo para apresentação dos pedidos
Regras de utilização
Responsabilidades
Critérios da cedência
Encargos
Disposições gerais
Entrada em vigor