Artigo 1.º
Âmbito de Aplicação
1 -A actividade de comércio a retalho exercida de forma não sedentária em feira, sujeita ao regime jurídico previsto no Decreto-Lei n.º 42/2008, de 10 de Março, rege-se na área do Município de Lagoa pelo presente Regulamento.
2 -A venda em feira de artigos de fabrico ou produção próprios, designadamente artesanato e produtos agro-pecuários, fica sujeita às disposições do presente Regulamento, exceptuando as normas cuja aplicação, pela natureza e origem dos artigos, seja impraticável.
3 -Estão excluídos do âmbito de aplicação do Regulamento os eventos de exposição e amostra, ainda que nos mesmos se realizem vendas a título acessório, os eventos exclusiva ou predominantemente destinados à participação de agentes económicos titulares de estabelecimentos, que procedam a vendas ocasionais e esporádicas fora dos seus estabelecimentos, e os mercados municipais regulados pelo Decreto-Lei n.º 340/82, de 25 de Agosto.