Artigo 1.º
Objeto do Regulamento
1 -O presente regulamento visa permitir a aplicação do disposto no artigo 16.º da Lei do Orçamento de Estado para 2019 ao pessoal integrado na Carreira de Investigação Científica do Instituto Superior de Agronomia, e previsto no artigo 43.º da Lei n.º 66-B/2007, de 28 de dezembro (que estabelece o SIADAP), e tendo em conta as disposições sobre a matéria contidas no Despacho Normativo n.º 4A/2010, do Ministro de Estado e das Finanças, publicado no Diário da República, 2.ª série, N.º 26, de 8 de fevereiro de 2010.
2 -O Conselho Científico do Instituto Superior de Agronomia estabelece neste Regulamento os critérios e regras de avaliação de desempenho do seu Pessoal Investigador de provimento definitivo, tendo em conta o Decreto-Lei n.º 124/99, Diário da República n.º 92, de 20-4-1999, que define o Estatuto da Carreira de Investigação Científica (ECIC).