Artigo 1.º
Lei habilitante
O Regulamento é elaborado ao abrigo do artigo 241.º da Constituição da República Portuguesa, da alínea g), do n.º 1, do artigo 25.º e da alínea k), do n.º 1, do artigo 33.º do regime jurídico das autarquias locais, aprovado em anexo à Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro, tendo em vista as atribuições previstas nas alíneas d), h) e m), do artigo 23.º da mesma Lei e o disposto no artigo 35.º do Decreto-Lei n.º 21/2019, de 30 de janeiro.