Artigo 1.º
Taxas de inscrição
1 -Pela inscrição na Ordem dos Nutricionistas, doravante designada apenas Ordem, ficam os candidatos obrigados ao pagamento das taxas no valor constante da tabela que se anexa.
2 -A inscrição como membro efetivo, na sequência da conclusão de estágio profissional com aprovação, dispensa o pagamento de uma nova taxa de inscrição, sem prejuízo da taxa devida pela emissão da cédula profissional de membro efetivo.