Artigo 73.º
Taxa de utilização das piscinas municipais
9 -Durante o ano de 2018, a redução, excecional, de 30 % do valor final das taxas de utilização dos equipamentos desportivos municipais por clubes e associações desportivas do concelho, nas áreas de aprendizagem, formação e competição, e ainda e relativos aos itens estabelecidos no Capítulo X - Utilização de Equipamentos Desportivos e de Lazer, Quadros XXVIII a XXX, da Tabela de Taxas e Licenças Municipais.