No âmbito da transferência de competências dos municípios para os órgãos das freguesias, prevista no Decreto-Lei n.º 57/2019, de 30 de abril, a gestão e manutenção corrente de feiras e mercados, as licenças de ocupação da via pública, a afixação de publicidade de natureza comercial, quando a mensagem está relacionada com bens ou serviços comercializados no próprio estabelecimento ou ocupa o domínio público contíguo à fachada do mesmo, os recintos improvisados, a realização de espetáculos desportivos e divertimentos na via pública, jardins e outros lugares públicos ao ar livre, desde que estes se realizem exclusivamente na área da freguesia, são exercidas nos termos das disposições constantes dos respetivos regulamentos municipais, aplicando-se as taxas que sejam devidas.