Artigo 1.º
Objecto e âmbito
1 -O presente regulamento rege, para a ESEnfSM, a realização das provas destinadas a avaliar a capacidade para a frequência do curso de Licenciatura em Enfermagem dos maiores de 23 anos.
2 -Estabelece o regime de acesso ao referido curso, define os procedimentos administrativos, prazos, regras de inscrição, de realização das provas, componentes de avaliação, critérios de classificação final, nomeação e constituição do júri.