Artigo 1.º
Lei Habilitante
O presente Regulamento é elaborado ao abrigo do disposto do artigo 241.º da Constituição da República Portuguesa, do artigo 135.º e seguintes do CPA, nos termos das atribuições das freguesias constantes da alínea d) e h) do n.º 2 do artigo 7.º e da alínea f) do n.º 1 do artigo 9.º da Lei n.º 75/2013, de 12 setembro, na versão atualizada da Lei n.º 42/2016, de 28 dezembro, da Lei n.º 53-E/2006, de 29 dezembro na versão atualizada da Lei n.º 117/2009, de 29 de dezembro.