Artigo 1.º
Objeto
1 -O Regulamento de Organização dos Serviços da União das Freguesias de Setúbal estabelece a organização, a estrutura e as competências de cada uma das áreas funcionais definidas, sendo o instrumento base de suporte à organização e gestão da atividade da União das Freguesias de Setúbal.
2 -O presente regulamento aplica-se a todos os serviços da União das Freguesias de Setúbal, mesmo os que se encontram desconcentrados.
Artigo 2.º
Visão
A União das Freguesias de Setúbal orienta a sua ação no sentido de contribuir ativamente para que a freguesia se afirme como referencial de excelência no serviço público autárquico por forma a garantir a satisfação plena das necessidades, expectativas e aspirações dos cidadãos e aspirações dos cidadãos que nela residem e trabalham.
Artigo 3.º
Missão
A União das Freguesias de Setúbal tem como missão planear, definir e implementar estratégias e linhas orientadoras que promovem o desenvolvimento sustentável da freguesia, contribuindo para a melhoria da qualidade de vida dos seus fregueses.
Artigo 4.º
Valores
Para prosseguir a visão e missão definidas, a União das Freguesias de Setúbal pauta a sua ação pelos seguintes valores:
Responsabilidade Social e Ambiental, Transparência e Coesão;
Integridade, Inovação e Excelência no Serviço Público.
Artigo 5.º
Dos Princípios Orientadores
a)O sentido do serviço à população é consubstanciado exclusivamente no interesse público, socialmente relevante devido aos cidadãos;
b)O interesse público prevalece sobre os interesses particulares ou de grupos, no respeito pelos direitos e interesses garantidos e assegurados aos cidadãos;
c)Os serviços privilegiam os princípios da legalidade, da igualdade, da proporcionalidade, da justiça, da imparcialidade, da boa-fé, da dignidade social e da igualdade no tratamento de todos os cidadãos;
d)Os serviços agirão e procederão de modo a que nenhum cidadão possa ser privilegiado, beneficiado, prejudicado, privado de qualquer direito ou isento de qualquer dever em razão de ascendência, sexo, raça, língua, território de origem, religião, convicções políticas ou ideológicas, instrução, situação economia ou condição social;
e)Os serviços regem-se tendencialmente por princípios de racionalidade na gestão, qualidade, inovação e desburocratização, bem como por uma administração aberta, que permita aos utentes um conhecimento fácil e célere dos processos em que sejam diretamente interessados;
f)Todos os cidadãos têm direito de ser informados, sempre que o requeiram, sobre o desenvolvimento dos processos em que sejam diretamente interessados, bem como o de conhecer as resoluções que a cada momento, sobre eles forem tomadas.
Artigo 6.º
Princípios deontológicos
Os trabalhadores da freguesia reger-se-ão, na sua atividade profissional, pelos princípios e valores prescritos pela Carta Ética da Administração Pública.
Artigo 7.º
Do planeamento e controlo interno
a)Os serviços seguem a metodologia do sistema de planeamento, programação, orçamentação e controlo, assegurando a plena integração das opções do plano com os correspondentes orçamentos e objetivos estratégicos e operacionais definidos;
b)O cumprimento das linhas globais de enquadramento da norma de controlo interno, compete aos serviços, bem como o desenvolvimento e a manutenção dos procedimentos que contribuem para assegurar a condução ordenada e eficiente das atividades, incluindo o cumprimento das leis e regulamentos, a adesão às politicas estabelecidas, a salvaguarda dos ativos, a prevenção e a deteção de irregularidades, o rigor e a plenitude dos registos contabilísticos e a preparação tempestiva de informação financeira e operacional credível.
Artigo 8.º
Dos instrumentos de gestão
a)As grandes opções do plano, que integram os planos plurianuais de investimentos e das ações mais relevantes;
c)Os documentos de prestação de contas.
CAPÍTULO II
Estrutura Organizacional e Competências
Artigo 9.º
Modelo da Estrutura Orgânica
A organização dos serviços da União das Freguesias de Setúbal obedece ao modelo de estrutura hierarquizada, de acordo com o seguinte organograma:
Artigo 10.º
Subunidades Orgânicas
a)Serviço de Apoio ao Executivo;
b)Serviço de Apoio Jurídico;
c)Serviço de Apoio Informático;
d)Serviço de Comunicação e Imagem;
e)Serviço de Participação e Apoio ao Freguês;
f)Setor de Administração Geral;
g)Setor de Gestão Financeira e Recursos Humanos;
h)Setor de Educação, Cultura, Desporto, Ação Social e Saúde;
Artigo 11.º
Atribuições comuns a todos os serviços e setores
a)Colaborar na elaboração das Grandes Opções do Plano, Orçamento e Documentos de Prestação de Contas;
b)Assegurar a execução do plano de atividades e do orçamento;
c)Elaborar e submeter à aprovação da Junta as medidas, normas e regulamentos necessários ao exercício da sua atividade;
d)Garantir o cumprimento das normas e regulamentos em vigor e das deliberações dos órgãos da freguesia, bem como dos despachos do(a) Presidente;
e)Colaborar na elaboração de regulamentos, sobre matérias que se enquadrem no âmbito das respetivas competências;
f)Elaborar os relatórios anuais de atividade, bem como outros relatórios, periódicos ou pontuais, que sejam impostos por lei ou regulamento em vigor, ou solicitados pelo(a) Presidente;
g)Propor as medidas organizativas, instruções, normas, regulamentos e diretivas, que contribuam para aumentar a eficácia e a qualidade do serviço prestado, bem como propor a adoção de medidas de natureza técnica e administrativa para simplificação e racionalização de métodos e processos de trabalho;
h)Organizar e manter atualizado e classificado o arquivo respeitante ao respetivo serviço;
i)Zelar pela conservação do equipamento a cargo da subunidade orgânica flexível e colaborar no seu registo e cadastro;
j)Definir metodologias e regras que visem minimizar as despesas com o funcionamento da subunidade orgânica;
k)Assegurar o melhor e pontual atendimento dos fregueses e o adequado tratamento das questões e problemas por eles apresentados, nas suas áreas de competências;
l)Prosseguir as atribuições que, por aplicação do presente Regulamento, sejam cometidas à respetiva subunidade orgânica flexível, bem como as que resultem de legislação em vigor, ou que lhe sejam cometidas por decisão superior;
m)Assegurar as demais competências que forem superiormente ou legalmente atribuídas, que não estejam expressamente previstas.
CAPÍTULO III
Serviços
Artigo 12.º
Serviço de apoio ao executivo
a)Apoiar os membros do executivo no exercício das suas funções.
Artigo 13.º
Serviço de apoio jurídico
a)Elaborar as informações, pareceres e estudos jurídicos que lhe forem solicitados;
b)Colaborar ou intervir na instrução de processos que pela sua natureza requeiram a participação de jurista;
c)Acompanhar os processos judiciais em que a junta seja parte;
d)Recolher, organizar e manter atualizado os ficheiros de legislação e jurisprudência.
Artigo 14.º
Serviço de apoio informático
a)A segurança dos equipamentos, software, circuitos de informação, documentação e ficheiros, sua manutenção e cumprimento das normas de segurança física;
b)A gestão dos suportes físicos de informação, assegurando a sua disponibilidade de acordo com os trabalhos a executar;
c)A interligação entre todos os serviços da junta de freguesia, com vista à otimização dos processos de funcionamento e metodologias de trabalho;
d)Instalar componentes de hardware e software, designadamente, de sistemas servidores, dispositivos de comunicações, estações de trabalho, periféricos e suporte lógico utilitário, assegurando a respetiva manutenção e atualização;
e)Gerar e documentar as configurações e organizar e manter atualizado o arquivo dos manuais de instalação, operação e utilização dos sistemas e suportes lógicos de base;
f)Planificar a exploração, parametrizar e acionar o funcionamento, controlo e operação dos sistemas, computadores, periféricos e dispositivos de comunicações instalados, atribuir, otimizar e desafetar os recursos, identificar as anomalias e desencadear as ações de regularização requeridas;
g)Zelar pelo cumprimento das normas de segurança física e lógica e pela manutenção do equipamento e dos suportes de informação, nomeadamente cópias de segurança, de proteção da integridade e de recuperação da informação;
h)Apoiar os utilizadores finais na operação dos equipamentos e no diagnóstico e resolução dos respetivos problemas;
i)Manutenção do correio eletrónico;
j)Inserção, alteração e eliminação de dados que constituem a página web da autarquia, através de um conjunto de aplicações denominado BackOffice.
Artigo 15.º
Serviço de Comunicação e Imagem
a)Apoiar a definição da estratégia de comunicação, marketing e imagem da UFS, assegurando a sua implementação, de acordo com as linhas orientadoras definidas;
b)Assegurar a informação e comunicação da UFS com os fregueses e as instituições da freguesia ou com quem a mesma se relacione;
c)Conceber, desenvolver e acompanhar as campanhas de comunicação, divulgação e imagem às iniciativas realizadas na Freguesia;
Artigo 16.º
Serviço de Participação e Apoio ao Freguês
a)Apoiar no reforço de proximidade à população e ao território, alargando programas de participação cidadã e de valorização territorial;
b)Apoiar no acompanhamento às associações e organizações de moradores e reforçar a relação com a Junta de Freguesia na resolução de anomalias e melhorias nos bairros;
c)Apoiar no contacto com os cidadãos, reforçando o conhecimento do território e aferindo as necessidades da população e das instituições;
CAPÍTULO IV
Setores
Artigo 17.º
Setor de Administração Geral
a)Realizar o atendimento ao público, prestando as informações solicitadas e encaminhando os utentes para os serviços e entidades correspondentes;
b)Assegurar o processamento dos registos, licenças, autorizações, atestados e outros atos administrativos que lhe estão cometidos;
c)Fornecer fotocópias simples e certidões;
d)Proceder à emissão das guias de recebimento referentes aos atos praticados;
e)Assegurar o atendimento telefónico único, encaminhando as chamadas para os serviços competentes;
f)Assegurar a receção, classificação, registo, distribuição e expedição da correspondência;
g)Registar, afixar e publicar avisos, editais, ou outro documento, mediante deliberação ou despacho;
h)Assegurar a gestão do arquivo geral e propor a inutilização de documentos após os prazos legais terem sido ultrapassados;
i)Estabelecer os contactos necessários com os organismos intervenientes no processo de recenseamento eleitoral;
j)Processar os registos e expediente relativos ao recenseamento;
k)Manter atualizados os cadernos eleitorais;
l)Apoiar administrativamente os atos eleitorais na freguesia;
m)Instrução dos processos de contraordenações, com vista à aplicação das coimas, nos termos da lei.
n)Assegurar o funcionamento dos polos de atendimento ao público;
o)Assegurar a limpeza dos edifícios da Junta de Freguesia;
p)Identificar as necessidades de aquisição de bens de limpeza e aprovisionamento;
q)Elaborar documentação de suporte aos processos de aquisição de bens e submeter à aprovação do órgão competente;
Artigo 18.º
Setor de Gestão Financeira e Recursos Humanos
a)Realizar os procedimentos inerentes à elaboração do Orçamento, Grandes Opção do Plano e às suas modificações;
b)Proceder diariamente à conferência dos documentos de receita;
c)Registar todas as fases da execução da despesa a nível de cabimentação, compromisso, liquidação e pagamento;
d)Emitir requisições externas;
e)Conferir faturas com as respetivas guias de remessa, requisição externa ou contrato e proceder ao seu registo contabilístico;
f)Emitir ordens de pagamento e submeter à autorização do Órgão competente;
g)Proceder à reconciliação bancária mensalmente;
h)Análise e fecho mensal das contas da UFS;
i)Envio mensalmente de todas as obrigações contabilísticas para o SISAL e SIIAL;
j)Elaboração trimestral da informação financeira para o executivo;
k)Envio para AT mensalmente o ficheiro SAFT da Faturação;
l)Assegurar a elaboração da documentação relativa à Prestação de Contas e a sua remessa para o Tribunal de Contas e as demais entidades;
m)Envio para AT anualmente a comunicação de inventário;
n)Garantir a execução dos demais procedimentos contabilísticos e não especificados;
o)Elaboração de regulamentos com articulação com o executivo e o apoio jurídico;
p)Articular os procedimentos com os restantes serviços;
q)Organizar o arquivo da Contabilidade da UFS;
r)Exercer as demais funções que forem cometidas por lei, deliberação ou despacho.
Na área dos recursos humanos compete:
s)Exercer as demais funções que forem cometidas por lei, deliberação ou despacho.
Na área da tesouraria compete:
Artigo 19.º
Setor de Educação, Cultura, Desporto, Ação Social e Saúde
a)Apoiar a execução de atividades culturais, desportivas e eventos decididos pelo Órgão Executivo.
b)Planificar e acompanhar os programas, projetos e eventos aprovados pelo Órgão Executivo;
c)Garantir a ligação da UFS com estabelecimentos de ensino, apoiando e promovendo projetos educativos e para a cidadania nas escolas;
d)Acompanhar a manutenção e conservação dos Estabelecimentos de Educação Pré-Escolar e do 1.º ciclo, nomeadamente as pequenas reparações da competência da Junta de Freguesia, assim como a manutenção dos espaços envolventes incluindo os logradouros e espaços verdes, efetuando relatórios ou propostas de melhorias das condições dos respetivos equipamentos;
e)Apoiar o Movimento Associativo e demais parceiros, na divulgação das suas atividades;
f)Colaborar na conceção e definição de estratégias na área da intervenção social;
g)Prestar atendimento social à população, de acordo com as normas e critérios estabelecidos internamente, para a realização de propostas de apoio;
h)Desenvolver, implementar e monitorizar projetos de integração social dirigida a grupos específicos da população, de acordo com as orientações do Órgão Executivo;
i)Identificar as necessidades sociais, culturais e relacionais para a definição de estratégias de intervenção na área da ação social, de acordo com os objetivos da Junta de Freguesia;
j)Estimular e desenvolver processos de trabalho em parceria e em rede;
k)Apresentar relatórios do trabalho desenvolvido, assim como dos projetos dinamizados e o seu impacto nos cidadãos;
l)Assegurar a gestão e dinamização do Centro Comunitário e seus polos;
m)Assegurar o relacionamento institucional na área social;
n)Identificar necessidades de aquisição de bens e serviços;
o)Acompanhar e assegurar o funcionamento, fiscalizar e proceder às cobranças nos mercados geridos pela Junta de Freguesia, cumprindo e fazendo cumprir o seu Regulamento;
p)Exercer as demais funções que forem cometidas por lei, deliberação ou despacho;
Artigo 20.º
Setor Operacional
a)Proceder à limpeza de vias e espaços públicos, sarjetas e sumidouros geridos pela Junta de Freguesia;
b)Realizar ações de manutenção, conservação e reparação dos bens da Freguesia ou que estejam à sua responsabilidade;
c)Garantir a limpeza e manutenção dos espaços verdes geridos pela Junta de Freguesia;
d)Assegurar a manutenção e conservação, através da realização de pequenas reparações, nos estabelecimentos de educação pré-escolar e do 1.º ciclo do ensino básico, nomeadamente pequenas obras e trabalhos nos edifícios, assim como nos espaços envolventes e equipamentos aí existentes, logradouros e espaços verdes;
e)Assegurar a manutenção de caminhos pedonais em calçada ou outros pavimentos por competência delegada pela CMS;
f)Assegurar toda a logística dos eventos promovidos pela Junta de Freguesia e de apoio ao Movimento Associativo da UFS;
g)Identificar necessidades de aquisição de bens e serviços;
h)Elaborar documentação de suporte aos processos de aquisição de bens e submeter à aprovação do órgão competente;
i)Rececionar, armazenar e distribuir os bens adquiridos;
j)Exercer as demais funções que forem cometidas por lei, deliberação ou despacho.
CAPÍTULO V
Disposições Finais
Artigo 21.º
Lacunas e Omissões
As dúvidas que possam surgir quanto à delimitação das atribuições dos serviços, setores e áreas da Junta de Freguesia, serão resolvidas por deliberação do executivo.
Artigo 22.º
Organograma e Mapa de Pessoal
A União das Freguesias dispõe de organograma e mapa de pessoal único em anexo ao presente regulamento e que dele fazem parte integrante.
Artigo 23.º
Pessoal
Ao pessoal da União das Freguesias são aplicadas as leis gerais de administração da autarquia bem como as normas constantes de regulamentos a aprovar pela assembleia de freguesia.
Artigo 24.º
Norma revogatória
Este regulamento revoga todas e quaisquer normas ou regulamentos que versem sobre a matéria nela versada.
Artigo 25.º
Entrada em vigor
O presente regulamento entra em vigor decorridos 30 dias sobre a sua publicação em Diário da República.
6 de dezembro de 2021. - O Presidente, Rui Manuel do Rosário Canas.