Artigo 1.º
Lei habilitante
O presente Regulamento é elaborado ao abrigo do disposto na Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, aprovada pela Lei n.º 35/2014, de 20 de junho, na sua redação atual, doravante designada LTFP, no Código do Trabalho, aprovado pela Lei n.º 7/2009, de 12 de fevereiro, e no Acordo Coletivo de Empregador Público, celebrado entre o Município de Almodôvar e o Sindicato Nacional dos Trabalhadores da Administração Local e Regional, Empresas Públicas, Concessionárias e Afins - STAL em 04 de fevereiro de 2014.