Artigo 1.º
Quotas
1 -O valor da quota é anual.
2 -As quotas podem ser pagas numa das seguintes modalidades:
a)Numa única prestação anual;
b)Em duas prestações semestrais, iguais e sucessivas;
c)Em doze prestações mensais, iguais e sucessivas.
3 -As datas para liquidação das quotas serão iguais para todas as Regiões, ou seja, 30 dias após o seu vencimento.