Artigo 1.º
Lei habilitante
O presente regulamento é elaborado ao abrigo do disposto no artigo 241.º da Constituição da República Portuguesa, da alínea g) do n.º 1 do artigo 25.º, alíneas k), o), u) e f) do n.º 1 do artigo 33.º da Lei n.º 75/2013 de 12 de setembro, na sua atual redação, que fixa em anexo o Regime Jurídico das Autarquias Locais, Entidades Intermunicipais e do Associativismo Autárquico, artigo 21.º da Lei n.º 73/2013 de 03 de setembro, na sua atual redação, que fixa o Regime Financeiro das Autarquias Locais e Entidades Intermunicipais.