Artigo 1.º
Lei habilitante
O presente regulamento é aprovado nos termos do disposto no artigo 241.º da Constituição da República, na alínea g) do n.º 1 do artigo 25.º, conjugada com a alínea k) do n.º 1 do artigo 33.º, ambos da Lei 75.º/2013, de 12 de setembro, na redação em vigor, e dos artigos 97.º e seguintes do Código do Procedimento Administrativo.