Artigo 1.º
Lei habilitante
No uso dos poderes regulamentares conferidos às autarquias locais pelo artigo 241.º da Constituição da República Portuguesa, em conjugação com a alínea h) do n.º 2 do artigo 23 e alíneas k) e v) no n.º 1 do artigo 33 da Lei n.º 75/2023, de 12 de setembro, na sua atual redação, artigo 136.º do Código do Procedimento Administrativo e dos n.os 2, 9, 10 e 11 das considerações técnicas do Plano Oficial de Contabilidade das Autarquias Locais (POCAL), em vigor por aplicação da alínea b), n.º 1 do artigo 17.º do Decreto-Lei n.º 192/2015, de 11 de setembro, que aprova o Sistema de Normalização Contabilística para as Administrações Públicas, é elaborado o presente regulamento interno do Fundo Maneio do Serviço de Atendimento e Acompanhamento Social (SAAS) de Vimioso.