Artigo 1.º
Composição do Conselho de Disciplina
1 -Nos termos do artigo 18.º n.º 2 dos Estatutos da Universidade Nova de Lisboa, o Conselho de Disciplina é composto por três docentes ou investigadores escolhidos pelo Reitor, por um não docente, designado pelo Administrador da UNL e por um estudante designado pelo Conselho de Estudantes.
2 -Preside ao Conselho de Disciplina um dos membros docentes ou investigadores que é designado pelo Reitor.
3 -Para além do Presidente, o Conselho de Disciplina terá um Secretário, a eleger pelo Conselho.
4 -Cabe ao Presidente, abrir e encerrar as reuniões, dirigir os trabalhos e assegurar o cumprimento das leis e a regularidade das deliberações.
5 -O Presidente pode, ainda, suspender ou encerrar antecipadamente as reuniões, quando circunstâncias excepcionais o justifiquem, mediante decisão fundamentada a incluir na acta da reunião.
6 -O Presidente e o Secretário serão substituídos pelo vogal mais antigo e pelo vogal mais moderno; no caso dos vogais possuírem a mesma antiguidade, a substituição faz-se, respectivamente, pelo vogal de mais idade e pelo mais jovem.
7 -O Gabinete Jurídico presta apoio técnico na área disciplinar da Universidade.