Artigo 1.º
Lei habilitante
O presente regulamento interno é elaborado ao abrigo do disposto no n.º 1 do artigo 75.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas (aprovada e publicada pela Lei n.º 35/2014, de 20 de Junho e alterada pela Lei n.º 82-B/2014, de 31 de Dezembro, pela Lei n.º 84/2015, de 07 de Agosto, pela Lei n.º 18/2016, de 20 de Junho, pela Lei n.º 42/2016, de 28 de Dezembro, pela Lei n.º 25/2017, de 30 de Maio, pela Lei n.º 70/2017, de 14 de Agosto, pela Lei n.º 73/2017, de 16 de Agosto, pela Lei n.º 49/2018, de 14 de Agosto, pela Lei n.º 71/2018, de 31 de Dezembro, pelo Decreto-Lei n.º 6/2019, de 14 de Janeiro, pela Lei n.º 79/2019, de 2 de Setembro e pela Lei n.º 82/2019, de 2 de Setembro), devidamente conjugado com o previsto na parte final da alínea k), do n.º 1 do artigo 33.º da Lei n.º 75/2013, de 12 de Setembro (alterada pela Lei n.º 25/2015, de 30 de Março, pela Lei n.º 69/2015, de 16 de Julho, pela Lei n.º 7-A/2016, de 30 de Março e, por fim, pela Lei n.º 42/2016, de 28 de Dezembro) e, ainda, com o disposto nos artigos 241.º e 243.º da Constituição da República Portuguesa.