Artigo 1.º
Princípios a observar na criação de cursos não conferentes de grau
1 -Considerando que a NOVA School of Law tem como missão a produção e difusão de conhecimento científico de elevada qualidade nos domínios do ensino e da investigação em Direito, potenciando as diferenças e individualidades de cada estudante, fazendo da diversidade um ponto de partida para a adaptação aos desafios a que o Direito dá resposta; e assentando essa diversidade, entre outros aspetos, na abertura à sociedade e empenho na implementação do princípio da aprendizagem ao longo da vida, importa fazer uso de todas as ferramentas existentes para dar resposta às necessidades de formação em todos os momentos da vida.
2 -A Faculdade encara os cursos não conferentes de grau como uma importante ferramenta para a profissionalização, especialização, atualização, aperfeiçoamento e formação ao longo da vida de quadros superiores, estando empenhada em diversificar a sua oferta nas respetivas áreas de conhecimento.
3 -Embora não se apliquem aos cursos não conferentes de grau que não se confunda com a fase letiva de um ciclo de estudo conducente à atribuição do grau de mestre ou de doutor/a os apertados requisitos legais relativos à coordenação e ao corpo docente próprio, academicamente qualificado e especializado, importa estabelecer alguns requisitos mínimos suscetíveis de garantir a qualidade da oferta:
a)Pelo menos um/a do/as coordenadore/as científico/as dos cursos deve ser docente de carreira em efetividade de funções na Faculdade, devendo ainda ser especialista na respetiva área de formação;
b)Pelo menos metade do/as docentes devem ter uma ligação prévia à Faculdade, quer como docente, quer como estudante de 3.º Ciclo; e
c)Todo/as o/as docentes devem ser titulares de um grau superior, tendo formação ou experiência significativa na área de especialização do curso para que são proposto/as.
4 -A Faculdade reconhece que a criação de cursos não conferentes de grau que não se confundam com a fase letiva de um ciclo de estudo conducente à atribuição do grau de mestre ou de doutor/a pode constituir uma importante fonte de oportunidades de aquisição de experiência letiva por estudantes de doutoramento, empenhando-se em incluí-los no respetivo corpo docente, sempre que a sua formação anterior e as respetivas áreas de especialização sejam compatíveis, sem prejuízo da necessidade de garantir a qualidade da oferta.
5 -Os cursos não conferentes de grau podem ser organizados em parceria com outras instituições, as quais poderão ou não ser instituições de ensino superior, públicas ou privadas, nacionais ou estrangeiras, desde que a Faculdade nelas encontre conhecimentos e competências relevantes e/ou as sinergias necessárias à realização de atividades de investigação e desenvolvimento, à promoção de inovação, à valorização económica do conhecimento e à prestação de serviços à comunidade, na área de formação em causa.
6 -Os cursos não conferentes de grau podem ser alvo de patrocínio, nos moldes a definir pelo/ Diretor/a, ouvidos os Conselhos Científico e Pedagógico.