Artigo 2.º
Organização dos ficheiros
1 -Os elementos instrutórios de um processo, qualquer que seja a operação urbanística a realizar, bem como os pedidos com este relacionado, serão obrigatoriamente apresentados na plataforma eletrónica do município, em formato digital, devidamente autenticados, através de uma assinatura digital qualificada e visível.
2 -Quando não for possível ou não se justificar a utilização de uma assinatura digital por se tratar de documentos emitidos por entidades competentes, como por exemplo, declarações e certidões das ordens profissionais, certidões do registo comercial e predial, tais documentos poderão ser entregues no formato PDF/A, tal como foram emitidos pelas respetivas entidades.
3 -Se no âmbito do pedido apresentado for necessário efetuar consultas a entidades externas ao município que não utilizem o formato digital, será o requerente notificado para apresentar uma cópia do projeto em papel, destinada a esse fim.