Artigo 1.º
Lei habilitante
O presente Regulamento é aprovado ao abrigo do artigo 241.º da Constituição da República Portuguesa, da alínea k) do n.º 1 do artigo 33.º e da alínea g) do n.º 1 do artigo 25.º, ambos do Anexo I à Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro, na sua atual redação, e do n.º 1 do artigo 8.º da Lei n.º 53-E/2006, de 29 de dezembro, na sua atual redação.