Artigo 1.º
Âmbito de aplicação e definições
1 -O presente Regulamento aplica-se em todo o território da Freguesia de Castro Marim, sem prejuízo de quaisquer leis ou regulamentos específicos que se lhe sobreponham.
2 -É objeto deste Regulamento a apascentação de gado ovino e caprino.
3 -É permitido pastorear em toda a área da Freguesia de Castro Marim, sem embargo de Lei e do estipulado nos artigos seguintes.
4 -São solidariamente responsáveis pelo cumprimento deste Regulamento, os proprietários, pastores, condutores ou encarregados de pastorícia.