Artigo 1.º
Lei Habilitante
O presente Regulamento tem como lei habilitante as disposições conjugadas do artigo 241.º da Constituição da República Portuguesa, das alíneas d) e e) do n.º 1 do artigo 23.º do Regime Jurídico das Autarquias Locais, da alínea ee) do n.º 1 do artigo 33.º do Regime Jurídico das Autarquias Locais e da alínea k) do n.º 1 do artigo 33.º conjugada com a alínea g) do n.º 1 do artigo 25.º também do Regime Jurídico das Autarquias Locais.