Artigo 1.º
Lei Habilitante
O presente regulamento tem por Lei habilitante os artigos 9.º alínea e), 66.º e 241.º da Constituição da República Portuguesa, do estabelecido nos artigos 135.º e seguintes do Código do Procedimento Administrativo, os artigos 2.º e 15.º da Lei n.º 11/87, de 7 de abril, alterada pela Lei n.º 19/2014 de 14 de abril, Lei n.º 13/2002 19 de fevereiro e Decreto-Lei n.º 224-A/96 de 26 de novembro, no n.º 12 do artigo 3.º da Lei n.º 53/2012, de 5 de setembro, no n.º 2 do artigo 2.º da Portaria n.º 124/2014, de 24 de junho, no artigo 90.º-B da Lei n.º 73/2013 de 3 de setembro, na alínea k), do n.º 2 do artigo 23.º, na alínea g) do n.º 1 do artigo 25.º, nas alíneas k) e t) do n.º 1 do artigo 33.º do Anexo I da Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro, no artigo 16.º, alínea a) da Lei n.º 159/99 de 14 de setembro, a Lei n.º 59/2021 de 18 de agosto e o Decreto-Lei n.º 433/82 de 27 de outubro, com as respetivas alterações legais.