Artigo 1.º
Lei Habilitante e Objeto
1 -São normas habilitantes ao presente Regulamento os artigos 112.º, n.º 8 e 241.º da Constituição da República Portuguesa, os artigos 99.º e seguintes do Código do Procedimento Administrativo e o preceituado na alínea k) e t) do n.º 1 do artigo 33.º da Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro.
2 -O presente Regulamento estabelece as normas relativas à atribuição do Prémio Municipal de Arquitetura e Espaço Público de Odivelas, designado abreviadamente por Prémio, com periocidade bienal.