a)O empréstimo domiciliário é um serviço gratuito:
1) O empréstimo domiciliário e devolução faz-se mediante a apresentação do cartão de leitor e a realização do respetivo registo pelo funcionário em serviço na receção do 1.º Piso;
2) Podem ser requisitados para empréstimo domiciliário os documentos audiovisuais e todas as obras impressas que assumam a forma de monografia ou publicação periódica, à exceção de:
Obras de referência;
Obras raras;
Obras únicas e de elevada procura;
Obras de valor bibliográfico (1.as edições, exemplares autografados pelo autor ou por outrem consoante a notoriedade e importância relativa dos autografadores);
Obras em mau estado de conservação;
Obras consideradas como livro antigo (até 1800);
Obras pertencentes à secção de fundo local;
Obras pertencentes a doações;
Obras que integrem exposições bibliográficas;
Publicações periódicas de data corrente;
Legislação.
3) O empréstimo domiciliário das obras referidas no ponto anterior considerar-se-á excecional e sujeito a apreciação especial, caso a caso, depois de devidamente fundamentado e mediante pedido escrito dirigido ao Vereador que tutela a Biblioteca;
4) Os documentos não passíveis de empréstimo, estão identificados com uma sinalética própria. Estas obras só poderão ser requisitadas para leitura de presença;
5) Cada utilizador poderá requisitar, de cada vez, para empréstimo domiciliário:
Seis documentos impressos pelo período de 20 dias, podendo o empréstimo ser renovado até duas vezes por igual período de tempo;
Quatro documentos audiovisuais por um período de 15 dias, não havendo direito a renovação do empréstimo.
6) A contabilização do prazo tem início a partir do dia de empréstimo (inclusive);
7) A renovação não será aceite caso exista um pedido de reserva sobre esse documento;
8) A renovação não será aceite caso o prazo de empréstimo estipulado para o documento em questão ou para outro documento emprestado, tenha sido ultrapassado;
9) Os pedidos de renovação podem ser feitos presencialmente, ou por e-mail;
10) Só é permitida a reserva de livros, podendo esta ser feita presencialmente, por telefone ou por e-mail, só podendo ser emprestados ao leitor que fez a reserva.
O leitor é avisado por e-mail ou telefone da disponibilidade dos documentos reservados, dispondo de 2 dia úteis a partir da data do aviso, para proceder ao seu levantamento, decorrido este prazo a reserva será anulada;
11) Por cada dia de atraso na entrega de um documento, o utilizador fica inibido de recorrer ao empréstimo pelo dobro do número de dias em atraso;
12) Caso um ou mais documentos não sejam devolvidos num prazo de 120 dias o utilizador perde automaticamente o direito de utilização do Serviço de Empréstimo, ficando a sua readmissão sujeita a apreciação por parte do responsável da Biblioteca;
13) O leitor assume toda a responsabilidade das obras que lhe são emprestadas. Em caso de perda ou dano é obrigado a proceder à sua substituição por um exemplar em bom estado, ou ao seu pagamento integral;
14) No caso da obra se encontrar esgotada, o responsável pela biblioteca poderá sugerir a aquisição de uma outra de igual valor comercial e de relevado interesse para a instituição;
15) Se o leitor exceder abusivamente os prazos estabelecidos para o empréstimo, será avisado por carta, para efetuar a devolução com a maior brevidade. Em última instância, será avisado por ofício registado, com aviso de receção, para proceder à devolução dos documentos que tem em seu poder. Não sendo devolvidas as obras, a Câmara Municipal acuará pelos meios legais;
16) A BMELV recusará novo empréstimo a utilizadores responsáveis pela perda, dano ou posse prolongada e abusiva de documentos, enquanto tais situações não forem regularizadas.