Artigo 1.º
Objeto e âmbito de aplicação
1 -O presente regulamento define as regras para realização e avaliação das Provas Especialmente Adequadas Destinadas a Avaliar a Capacidade para a Frequência do Ensino Superior dos Maiores de 23 anos.
2 -As disposições seguintes aplicam-se aos ciclos de estudo de licenciatura e mestrados integrados da Universidade de Coimbra.
Artigo 2.º
Condições para requerer inscrição
1 -Podem inscrever-se para a realização das provas os/as candidatos/as que cumpram, cumulativamente, as seguintes condições:
a)Tenham completado 23 anos até 31 de dezembro do ano anterior à realização das provas;
b)Não sejam titulares da habilitação que confira acesso ao ensino superior para o curso pretendido;
c)Não estejam abrangidos pelo Estatuto do Estudante Internacional, regulado pelo Decreto-Lei n.º 36/2014, de 10 de março, na sua redação atual;
d)Satisfaçam os pré-requisitos exigidos para o curso pretendido, se aplicável.
2 -Para efeitos do disposto na alínea b) do número anterior, considera-se que o/a estudante não adquiriu a titularidade de habilitação de acesso ao ensino superior se:
a)Não concluiu o ensino secundário; ou
b)Concluiu o ensino secundário, mas:
3 -Desde que verificados os requisitos nos números anteriores, a frequência ou conclusão de ciclo de estudos em Instituição de Ensino Superior não obsta à inscrição nas provas.
Artigo 3.º
Inscrição para a realização das provas
1 -A inscrição para a realização das provas deve ser efetuada através do sistema de informação da UC (NONIO), mediante a submissão de requerimento próprio, no período definido anualmente e divulgado na página web da Universidade de Coimbra.
2 -O requerimento deve ser acompanhado dos seguintes documentos:
a)Curriculum Vitae atualizado, acompanhado dos documentos comprovativos das habilitações e da experiência profissional nele indicadas;
b)Declaração, sob compromisso de honra, de que a candidatura cumpre o disposto no n.º 1 do artigo anterior;
c)Documento de identificação (apenas para os/as candidatos/as com nacionalidade estrangeira);
d)Carta de motivação, indicando as razões da candidatura, bem como a formação e as competências profissionais e/ou pessoais que considera mais relevantes para o acesso ao curso;
e)Pré-requisito, se aplicável ao curso e de acordo com o definido para o Concurso Nacional de Acesso.
f)No caso da Faculdade de Ciências do Desporto e Educação Física, os/as candidatos/as devem ainda apresentar um Atestado de Robustez Física onde deve constar que o/a candidato/a está “Apto e sem restrições para a prática desportiva”.
3 -Sem prejuízo do disposto no n.º 1 do artigo 15.º, devem igualmente inscrever-se, nos mesmos termos e prazo, os/as candidatos/as que pretendam repetir as provas com o objetivo de melhorar a classificação.
4 -A inscrição nas provas está sujeita ao pagamento de uma taxa, conforme a Tabela de Taxas e Emolumentos da Universidade de Coimbra.
5 -A inscrição pode abranger mais do que um curso da Universidade de Coimbra, devendo o/a candidato/a indicar claramente as suas opções no formulário próprio.
Artigo 4.º
Admissão e exclusão da realização de provas
1 -Após o encerramento do prazo de inscrição, o Serviço de Gestão Académica:
a)Notifica os/as candidatos/as admitidos/as para a realização das provas, bem como os que foram excluídos por não cumprirem os requisitos de admissão;
b)Encaminha os processos dos/as candidatos/as admitidos/as para as respetivas UO;
c)Envia para a Comissão Central de Provas a lista de candidatos/as admitidos/as e indicação das provas a realizar.
2 -O prazo de notificação é o que consta do calendário anualmente publicado pela Universidade de Coimbra na sua página web.
3 -O acompanhamento do processo de inscrição, incluindo a admissão às provas, pode ser consultado na plataforma NONIO.
Artigo 5.º
Reclamação
1 -Da decisão referida no artigo anterior podem os/as interessados/as apresentar reclamação no prazo de dez dias úteis a contar da data da notificação.
2 -A resposta à reclamação deve ser comunicada ao reclamante, através da plataforma NONIO, no prazo máximo de 10 dias úteis.
Artigo 6.º
Componentes obrigatórias da avaliação
1 -O processo de avaliação integra, obrigatoriamente, nos termos do Decreto-Lei n.º 64/2006, de 21 de março, as seguintes componentes:
a)Realização de provas escritas e/ou orais para avaliação de conhecimentos e competências, publicadas na página web da Universidade de Coimbra.
b)Apreciação do currículo escolar e profissional do/a candidato/a;
c)Avaliação das motivações do/a candidato/a, designadamente através da realização de entrevista.
2 -Às habilitações escolares do/a candidato/a não é concedida equivalência a qualquer prova de avaliação.
3 -No caso da Faculdade de Ciências do Desporto e Educação Física, os/as candidatos/as inscritos devem realizar os pré-requisitos de aptidão física, que são eliminatórios, entre o término do prazo de inscrição e antes do início do curso de preparação para as provas escritas e/ou orais previstas na alínea a) no n.º 1 do presente artigo.
4 -Os/as candidatos/as que não tenham aprovação nos pré-requisitos de aptidão física (previstos no ponto anterior) são automaticamente reprovados, não seguindo para as restantes componentes obrigatórias da avaliação.
Artigo 7.º
Provas de conhecimento
1 -As provas de conhecimento têm como objetivo avaliar se o/a candidato/a possui conhecimentos indispensáveis para o ingresso e progressão no(s) curso(s) pretendido(s).
2 -As provas de conhecimento são escritas (com eventual realização de oral se assim for definido) e devem incidir exclusivamente sobre as áreas de conhecimento diretamente relevantes para o curso, bem como a verificação de expressão escrita como competência transversal.
3 -Os conteúdos programáticos e materiais de estudo são divulgados na página web da Universidade de Coimbra.
4 -O local e a hora para realização das provas são divulgados, na página web da Universidade de Coimbra, com, pelo menos, dez dias úteis de antecedência em relação à sua realização.
5 -As provas de conhecimento realizam-se no prazo máximo de 90 dias seguidos após notificação da decisão de admissão, em datas a definir e publicitar na página web da Universidade de Coimbra.
6 -Para a realização destas provas, os/as candidatos/as devem apresentar o documento de identificação pessoal.
7 -As provas de conhecimento são classificadas numa escala de 0 a 20 valores.
8 -São excluídos/as do processo de avaliação, não podendo realizar as restantes componentes, os/as candidatos/as que:
a)Obtenham uma classificação inferior a 9,5 valores na prova ou no conjunto das provas de conhecimento exigidas para o/s curso/s pretendido/s;
b)Não compareçam a alguma das provas ou desistam expressamente da sua realização;
c)Cometam fraude durante o processo, no desrespeito pelos deveres gerais da boa-fé e dos princípios basilares do Código do Procedimento Administrativo.
Artigo 8.º
Comissão Central de Provas
1 -As provas de conhecimento são organizadas pela Comissão Central de Provas, designada por despacho reitoral, composta por até dois representantes das áreas científicas de incidência das provas, nomeados pelas respetivas Unidades Orgânicas (UO).
2 -A coordenação dos trabalhos é assumida por um dos membros da referida Comissão de acordo com critérios de antiguidade e posição na carreira.
3 -Compete à Comissão Central de Provas:
a)Elaborar, vigiar a realização, corrigir e lançar as notas das provas de avaliação nas áreas de conhecimento correspondentes aos cursos para os quais existem candidatos/as admitidos;
b)Definir o local e a hora de realização das provas de conhecimento deles dando conhecimento ao Serviço de Gestão Académica, para que este possa proceder à sua publicitação com uma antecedência mínima de 10 dias úteis, nos termos do n.º 4 do artigo anterior;
c)Comunicar os resultados das provas de conhecimento ao Júri e ao Serviço de Gestão Académica, que diligenciará no sentido da sua divulgação.
4 -As componentes de avaliação previstas nas alíneas b) e c) do n.º 1 do artigo 6.º são organizadas em cada UO.
Artigo 9.º
Júri
1 -A apreciação curricular e a análise da motivação competem a um júri, nomeado pelo Conselho Científico de cada Unidade Orgânica.
2 -O júri é presidido por um membro do Conselho Científico da UO, que pode corresponder ao representante na Comissão Central de Provas, e composto por, pelo menos, mais dois vogais designados de entre os docentes e investigadores da mesma Unidade Orgânica.
3 -São atribuições do júri:
a)Definir a ponderação a atribuir a cada componente obrigatória da avaliação;
b)Apreciar o currículo escolar e profissional e avaliar as motivações e competências transversais do/a candidato/a nos termos do artigo seguinte;
c)Atribuir a classificação final a cada candidato/a;
d)Elaborar a lista final de classificação;
e)Remeter ao Serviço de Gestão Académica, após conclusão do processo, toda a documentação relativa às provas previstas no presente regulamento, as provas realizadas e a lista de classificação final dos candidatos/as admitidos/as. O envio deve ocorrer no prazo máximo de dez dias úteis após a publicação das listas de classificação final.
4 -A organização interna e funcionamento do júri são da sua exclusiva competência.
Artigo 10.º
Apreciação curricular
A apreciação curricular é feita através da análise do percurso escolar e profissional do/a candidato/a e da sua adequação ao(s) curso(s) para o(s) qual(is) se candidata.
Artigo 11.º
Avaliação das motivações
1 -Pode ser feita uma entrevista para auxiliar na apreciação do currículo e na avaliação da motivação e competências transversais do/a candidato/a.
2 -Entre a entrevista e a publicação dos resultados das provas de conhecimentos devem mediar, no mínimo, dois dias úteis.
3 -A entrevista pode ser realizada a distância, desde que devidamente justificada junto do presidente do júri, a impossibilidade de comparecer presencialmente e as condições técnicas se encontrem asseguradas.
4 -Os/as candidatos/as devem fazer-se acompanhar de documento de identificação pessoal.
Artigo 12.º
Critérios de avaliação e classificação final
1 -Na atribuição da classificação final, o júri considera a avaliação das componentes obrigatórias:
a)Classificação obtida nas provas escritas, e quando aplicável, nas provas orais para avaliação de conhecimentos e competências;
b)Apreciação do currículo escolar e profissional do/a candidato/a;
c)Avaliação das motivações do/a candidato/a;
d)Cumprimento dos pré-requisitos, quando aplicável.
2 -A classificação final é expressa na escala numérica inteira de 0 a 20 valores, resultando da ponderação das classificações atribuídas às componentes referidas no número anterior.
3 -Consideram-se aprovados/as os/as candidatos/as que obtenham uma classificação igual ou superior a 9.5 valores.
4 -As listas de classificação final dos/as candidatos/as são assinadas pelo júri e homologadas pelo/a Diretor/a da respetiva Unidade Orgânica, ou quem detenha competência delegada.
5 -O ato de homologação referido no número anterior deverá ter lugar no prazo máximo de 10 dias úteis contados desde a publicação da lista de classificação final, devendo o júri enviar ao SGA a informação a que se refere a alínea e) do n.º 3 do artigo 9.º
Artigo 13.º
Recurso
Das deliberações do júri referidas no artigo anterior não cabe recurso.
Artigo 14.º
Anulação da inscrição
1 -É anulada a inscrição nas provas, bem como todos os atos subsequentes praticados ao abrigo da mesma, relativamente aos/às candidatos/as que:
a)Não reúnam as condições previstas no artigo 2.º;
b)Prestem falsas declarações ou não comprovem adequadamente as informações prestadas;
c)Tenham, na realização das provas, atuações fraudulentas que comprometam os objetivos das mesmas, desrespeitando os deveres gerais da boa-fé e os princípios basilares do Código do Procedimento Administrativo.
2 -A decisão referida no número anterior compete ao/à Diretor/a da Unidade Orgânica, mediante informação circunstanciada apresentada pelo júri.
Artigo 15.º
Efeitos e validade das provas
1 -A aprovação nas provas especialmente adequadas para maiores de 23 anos é válida para a candidatura ao Concurso Especial no ano de aprovação e nos dois anos letivos subsequentes.
2 -As provas de conhecimento realizadas podem ser utilizadas para a candidatura a matrícula e inscrição nos cursos que as exijam. Caso o/a candidato/a pretenda concorrer a mais do que um curso, deve realizar as restantes componentes de avaliação exigidas para cada curso pretendido.
3 -Mediante decisão fundamentada do Conselho Científico da Unidade Orgânica onde o/a candidato/a pretende ingressar, podem ser admitidos à candidatura ao Concurso Especial os/as candidatos/as já aprovados em provas realizadas para ingresso em ciclo de estudos de outros estabelecimentos de ensino superior, desde que tenham sido realizadas no prazo referido no n.º 1 e esteja salvaguardada a exigência prevista no n.º 2.
4 -As provas têm exclusivamente o efeito referido nos números anteriores, não conferindo qualquer equivalência a habilitações escolares.
Artigo 16.º
Periodicidade
As provas são realizadas anualmente, devendo o processo estar concluído até 30 de junho.
Artigo 17.º
Cursos de preparação para as provas de conhecimento
A UC disponibiliza cursos gerais de preparação para provas de conhecimento e assegura a sua divulgação junto dos potenciais candidatos/as através de disponibilização de informação nas suas páginas web.
Artigo 18.º
Candidaturas ao Concurso Especial M23
1 -Os/as candidatos/as aprovados/as devem apresentar a candidatura ao(s) curso(s) para o(s) qual(ais) obtiveram aprovação nas respetivas provas especialmente adequadas destinadas a avaliar a capacidade para a frequência dos maiores de anos 23, dentro dos prazos e limites definidos para o efeito.
2 -O calendário, o número de vagas, as condições e o prazo para a candidatura são divulgados na página web da Universidade de Coimbra, através de Aviso de Abertura.
Artigo 19.º
Norma transitória
As provas realizadas ao abrigo do Regulamento n.º 43/2007, de 26 de março, mantêm a sua validade para efeitos de candidatura ao abrigo do presente regulamento.
Artigo 20.º
Norma revogatória
É revogado o Regulamento das provas especialmente adequadas destinadas a avaliar a capacidade para a frequência do ensino superior dos maiores de 23 anos, aprovado pelo Regulamento n.º 43/2007, de 26 de março.
Artigo 21.º
Dúvidas de interpretação e casos omissos
As dúvidas de interpretação e os casos omissos são resolvidos por despacho reitoral.
Artigo 22.º
Entrada em vigor e produção de efeitos
O presente regulamento entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação e aplica-se à inscrição nas provas e candidatura ao Concurso Especial a partir do ano letivo de 2026/2027, inclusive.