Artigo 1.º
Objeto e âmbito de aplicação
1 -O presente regulamento destina-se a definir as regras relativas ao estudante em regime de estudos a tempo parcial (doravante designado por regime de tempo parcial) na ESSEM.
2 -O regime de tempo parcial é facultado a todos os estudantes matriculados no 1.º ciclo de estudos de qualquer um dos cursos ministrados na ESSEM.
3 -Considera-se estudante em regime de tempo parcial aquele que, tendo ingressado e estando matriculado num curso do 1.º ciclo de estudos, se inscreve em cada ano letivo num número de unidades curriculares correspondentes a um máximo de 35 ECTS.