Artigo 1.º
Âmbito e Condições para requerer a inscrição
1 -Podem candidatar-se ao acesso ao ensino superior, nas condições previstas no Decreto-Lei n.º 64/2006 de 21 de março, os candidatos que completem 23 anos até ao dia 31 de dezembro do ano que antecede a realização das provas.
2 -Podem candidatar-se todos os Maiores de 23 anos que não tenham habilitação de acesso para o curso pretendido.
3 -As provas visam avaliar a capacidade para a frequência no ciclo de estudos de licenciatura, bem como de um curso técnico superior profissional.