Artigo 1.º
Objeto
1 -O presente Regulamento estabelece o conjunto das condições de acesso e das regras de apoio à mobilidade de investigadores no âmbito de projetos internacionais, cujos procedimentos concursais são da iniciativa da Fundação para a Ciência e a Tecnologia, I. P. (adiante designada FCT) e de instituições estrangeiras, ao abrigo de Acordos e Convénios de Cooperação Bilaterais.
2 -O presente Regulamento visa aplicar-se a todo o território nacional.
3 -A concessão de apoios à Investigação e Desenvolvimento (I&D) no âmbito de projetos internacionais para a mobilidade de investigadores, ao abrigo de procedimentos concursais publicitados pela FCT rege-se, a partir da sua entrada em vigor, pelo presente Regulamento, sem prejuízo de que os avisos para apresentação de candidaturas aos procedimentos concursais possam prever demais condições, que complementem as regras constantes do presente Regulamento.