Artigo 1.º
Objeto e âmbito de aplicação
1 -O presente Regulamento tem por objeto a determinação dos critérios e respetivos procedimentos, no âmbito do apoio a prestar pela Junta de Freguesia de Almancil às Associações de caráter social, recreativo, desportivo e cultural sedeadas na Freguesia de Almancil, ou que nesta possuam delegação, filial ou qualquer outra forma de representação, e ainda às Associações que desenvolvem na área da Freguesia de Almancil ou para a população da Freguesia, atividades consideradas pela Junta de Freguesia com relevante importância (social, recreativa, desportiva ou cultural), contribuindo, dessa forma, para o bem-estar da população da Freguesia de Almancil.
2 -As comparticipações financeiras à prática regular a atribuir pela Junta de Freguesia de Almancil às Associações, são concedidas, obrigatoriamente, sob forma de celebração de protocolo.
3 -Todos os restantes apoios e subsídios serão concedidos sob forma de protocolo.
4 -À Junta de Freguesia de Almancil fica reservado o direito de, sob proposta do presidente ou do membro do executivo responsável pela área respetiva, conceder apoios financeiros.