Artigo 1.º
Lei habilitante
O presente Regulamento tem como legislação habilitante o artigo 241.º da Constituição da República Portuguesa, a alínea u) do n.º 1, a alínea a) do n.º 6, ambas do artigo 64.º e a alínea a) do n.º 2 do artigo 53.º, todos da Lei n.º 169/99 de 18 de Setembro, com as alterações que lhe foram introduzidas pela Lei n.º 5-A/20002 de 11 de Janeiro, o n.º 7 do artigo 64.º do Código da Estrada, o Decreto-Lei n.º 31/85 de 25 de Junho, alterado pelo Decreto-Lei n.º 26/97 de 23 de Janeiro, o Decreto-Lei n.º 196/2003 de 23 de Agosto e a Lei n.º 2/2007 de 15 de Janeiro.