Artigo 1.º
Objeto e fonte
1 -O presente Regulamento tem por objeto definir o Perfil e os Termos de Certificação da Competência Acrescida Diferenciada em Emergência Extra-Hospitalar, no âmbito do exercício profissional de Enfermagem e inclui três documentos (Anexos I, II, III) que dele fazem parte integrante.
2 -O processo de certificação individual de competências rege-se pelo Regulamento n.º 555/2017, de 20 de setembro, encontrando-se o regime geral das áreas de competência acrescida estabelecido no Regulamento n.º 556/2017, de 20 de setembro.