Artigo 1.º
Lei Habilitante
O presente regulamento é elaborado ao abrigo do artigo 241.º, conjugado com o n.º 7, do Artigo 112.º da Constituição da República Portuguesa, do Artigo 136.º do Código do Procedimento Administrativo e, nos termos do disposto nas alíneas k) e u) do n.º 1, do Artigo 33.º, conjugado com o vertido nas alíneas d), h) e k), do n.º 2, do Artigo 23.º do Anexo I da Lei n.º 75/2013, de 12/09, na sua redação atualizada.