2 -O incentivo à natalidade concretiza-se sob a forma de reembolso de despesas efetuadas, preferencialmente no comércio tradicional do Concelho de Tondela, com a aquisição de bens e/ou serviços considerados de primeira necessidade (consultas e exames médicos, alimentação, vestuário, artigos de puericultura...), comprovadas com a apresentação de originais de faturas em nome do responsável pela criança, para o caso da primeira prestação, e em nome da criança no caso das restantes prestações, sendo que deverão sempre constar os respetivos números de contribuinte.