Artigo 1.º
Lei habilitante
O presente Regulamento é elaborado ao abrigo dos artigos 241.º e 112.º, n.º 7 da Constituição da República Portuguesa e dos artigos 33.º, n.º 1, alínea k) e 25.º, n.º 1, alínea g) do Anexo I à Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro.